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Aviso 13532/2012, de 11 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Santa Catarina

Texto do documento

Aviso 13532/2012

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto -Lei 137/2012, de 2 de julho e do artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Santa Catarina pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

1 - Os requisitos de Admissão são os seguintes:

1.1 - Para o efeito de recrutamento do diretor, podem ser opositores ao procedimento concursal, prévio à eleição pelo Conselho Geral, os seguintes docentes:

a) Docentes de carreira do ensino público;

b) Docentes profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo.

1.2 - Os docentes referidos no número anterior devem contar, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para exercício das funções de administração e gestão escolar.

1.3 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário;

b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos cargos de diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, presidente ou vice-presidente do conselho executivo, diretor executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo e ou executivo, nos termos dos regimes aprovados respetivamente pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, pelo Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, pela Lei 24/99, de 22 de abril, pelo Decreto -Lei 172/91, de 10 de maio, e pelo Decreto -Lei 769-A/76, de 23 de outubro;

c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo;

d) Possuam currículo relevante na área da gestão e administração escolar, como tal considerado, em votação secreta, pela maioria dos membros da comissão.

1.4 - As candidaturas apresentadas por docentes com o perfil a que se referem as alíneas b), c) e d) do número anterior só são consideradas na inexistência ou na insuficiência, por não preenchimento de requisitos legais de admissão ao concurso, das candidaturas que reúnam os requisitos previstos na alínea a) do número anterior.

2 - A formalização da candidatura é efetuada obrigatoriamente através da apresentação do requerimento em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (http://agscatarina.ccems.pt/), e nos serviços administrativos a funcionar na Escola sede, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Santa Catarina.

3 - O Requerimento referido no ponto anterior terá que ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado (preferencialmente segundo o modelo europeu) datado e assinado, onde constem todas as informações consideradas pertinentes para o efeito, nomeadamente, a formação profissional e as funções exercidas devidamente comprovadas sob pena de não serem consideradas;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, onde identifica os problemas, define a missão, as metas, e as grandes linhas orientadoras da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar durante o mandato;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;

d) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

e) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão e do Número Fiscal de Contribuinte.

4 - O candidato pode ainda indicar quaisquer outros elementos devidamente comprovados, que considere relevantes para apreciação do seu mérito.

5 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual neste Agrupamento.

6 - O candidato deverá entregar dois exemplares do curriculum vitae e do projeto de intervenção no agrupamento.

7 - O requerimento referido no n.º 2 e os documentos referidos no n.º 3 podem ser entregues pessoalmente na Secretaria da Escola Básica de Santa Catarina, sito na Estrada Nacional 360, n.º 31, 2500-770 Santa Catarina CLD, das 9H30 às 16H30 ou remetidos por correio registado com aviso de receção e expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação da candidatura.

8 - A apreciação das candidaturas incidirá sobre:

a) Análise do curriculum vitae;

b) Análise do projeto de intervenção no agrupamento de escolas;

c) Entrevista Individual.

9 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na Escola sede do Agrupamento, no prazo máximo de dez dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento e em local apropriado da escola sede, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

10 - O resultado da eleição será submetido à homologação pelo senhor diretor geral da Administração Escolar, no prazo previsto na lei, sendo o candidato eleito posteriormente notificado.

11 - Enquadramento legal:

a) Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;

b) Portaria 604/2008, de 9 de julho;

c) Código do Procedimento Administrativo;

d) Regulamento do procedimento concursal para o recrutamento do diretor do Agrupamento de Escolas de Santa Catarina, disponível no site do agrupamento.

4 de outubro de 2012. - A Presidente do Conselho Geral, Paula Maria Boavida da Silva Ramos.

206434668

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3748640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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