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Regulamento 519/2019, de 19 de Junho

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Sumário

Projeto de Regulamento do Prémio de Reabilitação Urbana do Município de Odemira (PRUMO)

Texto do documento

Regulamento 519/2019

Projeto de Regulamento do Prémio de Reabilitação Urbana do Município de Odemira (PRUMO)

No uso das competências que se encontram previstas na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, e alínea k), n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12.09, torna-se público que, em conformidade com o disposto nos artigos 99.º, 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra em apreciação pública pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação no Diário da República, o Projeto de Regulamento do Prémio de Reabilitação Urbana do Município de Odemira (PRUMO), aprovado por unanimidade, em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 07 de fevereiro de 2019, e na sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada no dia 22 de fevereiro de 2019.

No decurso desse período, o Projeto de Regulamento do Prémio de Reabilitação Urbana do Município de Odemira (PRUMO), encontra-se disponível para consulta nos serviços de atendimento ao público da Câmara Municipal de Odemira, onde poderá ser consultado todos os dias úteis, das 9:00 às 16:00 horas, bem como no sítio do Município na Internet (www.cm-odemira.pt), devendo quaisquer sugestões, serem formuladas por escrito e dirigidas à Câmara Municipal de Odemira até às 16:00 horas do último dia do prazo acima referido.

21 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara, José Alberto Candeias Guerreiro.

Projeto de Regulamento do Prémio de Reabilitação Urbana do Município de Odemira (PRUMO)

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto e lei habilitante

1 - O presente regulamento, inserido no programa Odemira Reabilita, estabelece as normas e condições que regem o processo de atribuição do Prémio de Reabilitação Urbana do Município de Odemira (PRUMO).

2 - O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Âmbito

O Prémio de Reabilitação Urbana do Município de Odemira (PRUMO) pretende distinguir obras nas áreas de reabilitação urbanas (ARU), que representem um exemplo de qualidade arquitetónica e contribuam para a valorização do património edificado do concelho de Odemira.

Artigo 3.º

Objetivos

O Prémio de Reabilitação Urbana do Município de Odemira tem como finalidade:

a) Valorizar e promover a divulgação do trabalho desenvolvido por projetistas, construtores e promotores, tanto públicos como privados, ao nível da reabilitação urbana;

b) Promover a disseminação de boas práticas;

c) Contribuir, através do conhecimento de experiências inovadoras, para a contínua adaptação a novas situações;

d) Assegurar, através da divulgação das melhores intervenções e também na perspetiva técnico-económica, o interesse dos cidadãos em geral pela preservação e revitalização do património habitacional e das áreas urbanas.

Artigo 4.º

Organização e gestão do Prémio

1 - O PRUMO é promovido pelo Município de Odemira e tem o apoio da Ordem dos Arquitetos - Secção Regional do Sul (OASRS).

2 - Compete ao Município de Odemira, através da sua unidade orgânica com competências em matéria de reabilitação urbana, a organização e gestão do processo do PRUMO, designadamente planear, promover e gerir as ações conducentes à concretização dos objetivos do PRUMO, bem como, zelar pelo cumprimento do presente regulamento e pelo cumprimento da calendarização estabelecida pela Câmara Municipal em cada edição.

CAPÍTULO II

Funcionamento do PRUMO

Artigo 5.º

Periodicidade

O Prémio de Reabilitação Urbana do Município de Odemira tem periodicidade bienal.

Artigo 6.º

Elegibilidade das candidaturas

Podem concorrer ao PRUMO, obras realizadas em edifícios e conjuntos arquitetónicos que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Obras localizadas nas áreas de Reabilitação Urbana (ARU) do Concelho de Odemira;

b) Obras da autoria de arquitetos habilitados para o exercício da profissão em Portugal;

c) Obras concluídas durante os dois anos anteriores à edição do Prémio, admitindo-se, apenas no primeiro ano de edição do Prémio, obras concluídas durante os cinco anos anteriores à edição do Prémio;

d) Obras detentoras de licença administrativa ou de comunicação prévia, em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei 555/99, na sua atual redação, ou obras que tenham sido objeto de comunicação de início dos trabalhos, em conformidade com o estabelecido nos artigos 6.º, 6.º-A e 80.º-A do mesmo regime.

Artigo 7.º

Candidatos elegíveis

Podem apresentar candidaturas ao PRUMO os arquitetos habilitados para o exercício da profissão em Portugal que sejam autores dos projetos candidatados.

Artigo 8.º

Formalização das candidaturas

A formalização das candidaturas será efetuada mediante a apresentação dos seguintes elementos:

a) Formulário de candidatura ao Prémio de Reabilitação Urbana do Município de Odemira disponibilizado no Balcão Único e no website www.cm-odemira.pt, devidamente preenchido;

b) Declaração de aceitação do dono de obra ou do proprietário atual devidamente assinada (conforme Anexo I do presente regulamento);

c) 2 Painéis em formato A1 na vertical, em material rígido e leve, mas autoportante, com uma espessura de 5 mm, com todos os elementos considerados relevantes para a avaliação do seu trabalho nomeadamente:

i) Memória descritiva e justificativa;

ii) Planta de localização (esc. 1/500);

iii) Plantas, alçados e cortes (esc. 1/100 ou 1/50);

iv) Pormenores construtivos relevantes;

v) Levantamento fotográfico que permita avaliar a intervenção, evidenciando a situação anterior e o resultado final.

d) Documentos digitais:

i) Suporte digital de todos os elementos entregues em suporte físico;

ii) Resumo explicativo da intervenção com um máximo de 2000 carateres em formato PDF;

iii) 5 (cinco) fotografias, em formato JPG, com qualidade necessária para publicação, ilustrando o objeto a candidatar, antes e depois da intervenção e os demais aspetos relevantes que definam as especificidades da intervenção.

Artigo 9.º

Submissão das candidaturas

A submissão das candidaturas, devidamente instruídas e de acordo com a calendarização estabelecida, pode ser concretizada por qualquer das seguintes vias:

a) Presencialmente, através de entrega em mão no Balcão Único da Câmara Municipal de Odemira, sito na Praça da República, 7630-139 Odemira, entre as 09h00 e as 16h00, havendo lugar à emissão de um recibo de entrega;

b) Envio pelos serviços postais (CTT) sob registo e com aviso de receção, contando para efeitos de calendarização a data do carimbo dos correios.

Artigo 10.º

Júri

1 - O júri será constituído pelos seguintes elementos:

a) O Presidente da Câmara Municipal que presidirá, podendo delegar;

b) Um arquiteto designado pela Ordem dos Arquitetos - Secção Regional do Sul;

c) Um arquiteto convidado pela Câmara Municipal, mas não integrado nos respetivos quadros ou ao seu serviço.

2 - Cabe à Câmara Municipal a designação do júri após indicação do representante das entidades externas referidas no n.º 1.

3 - As reuniões do júri são restritas aos membros que o integram, devendo das mesmas ser lavrada ata circunstanciada.

4 - O júri é responsável pelo acompanhamento de todo o procedimento de candidatura ao prémio, sendo as suas deliberações tomadas por votação nominal e, sempre que algum membro do júri o requeira, serão por escrutínio secreto.

5 - Todas as deliberações são tomadas por voto maioritário dos membros presentes.

6 - O júri pode solicitar quaisquer elementos complementares, sempre que julgue necessários para análise das candidaturas.

Artigo 11.º

Impedimentos

1 - Não podem ser aceites a concurso os trabalhos executados pelos próprios Serviços Autárquicos, ou por estes encomendados, e as obras em cujos projetos tenha, a qualquer título, participado algum elemento do júri.

2 - As obras candidatas que não estejam conforme o regulamento, serão excluídas, sem direito a recurso.

3 - Não serão admitidas a concurso as obras referentes a alterações ou ampliações pontuais em imóveis, exceto se o Júri as considerar merecedoras de tal.

4 - Não serão consideradas candidaturas cujas obras tenham sido distinguidas na edição anterior do PRUMO.

5 - Não pode fazer parte do júri qualquer interveniente com relação de parentesco direto ao autor, promotor ou construtor das obras em apreciação.

Artigo 12.º

Critérios de avaliação

Na sua apreciação, o júri ponderará, de entre outros que considere pertinentes, os seguintes aspetos:

a) Qualidade da solução arquitetónica;

b) Integração na envolvente e valorização resultante da qualidade da intervenção;

c) Relação entre o projeto e a obra;

d) As técnicas e a racionalidade construtiva, integrando valores de caracterização local e aplicando soluções, tecnologias e materiais que reduzam o consumo de energia;

e) O caráter inovador da reabilitação.

Artigo 13.º

Regras de cada edição do PRUMO

1 - As regras para cada edição do PRUMO são definidas por deliberação da Câmara Municipal de Odemira, e devem conter:

a) Nomeação dos elementos que constituem o júri, em cumprimento com o disposto no artigo 10.º do presente regulamento;

b) Calendarização, contendo os prazos para a apresentação de candidaturas, divulgação dos resultados e entrega dos Prémios;

c) Local e data de inauguração e encerramento da exposição a realizar com os elementos das candidaturas admitidas;

d) Critérios e fatores de ponderação;

e) Pontuação mínima que os candidatos devem atingir para serem admitidos, tendo em conta a graduação proposta nos critérios e fatores de ponderação.

2 - As regras de cada edição do PRUMO, bem como o lançamento de cada edição, são publicitadas através dos meios de divulgação municipais, designadamente no website do Município de Odemira (www.cm-odemira.pt), e através dos meios de comunicação da OASRS, nomeadamente no website http://encomenda.oasrs.org.

Artigo 14.º

Prémio

1 - A candidatura ordenada em 1.º lugar será distinguida com os seguintes prémios:

a) Uma placa para identificação da obra premiada com indicação ano da edição do PRUMO e do nome do autor do projeto de arquitetura, atribuída ao dono de obra ou proprietário atual;

b) Diplomas alusivos, atribuídos ao autor do projeto de arquitetura, ao dono de obra ou proprietário atual, e ao empreiteiro;

c) O valor pecuniário de (euro) 5.000,00 (cinco mil Euros), atribuído ao autor do projeto de arquitetura.

2 - Para além da candidatura premiada, referida no número anterior, o júri pode deliberar a atribuição de menções honrosas, num máximo de duas, quando considere que algumas das restantes obras são dignas de distinção especial, sendo distinguida (s) com os seguintes prémios:

a) Diplomas alusivos, atribuídos ao autor do projeto de arquitetura, ao dono de obra ou proprietário atual, e ao empreiteiro;

b) O valor pecuniário de (euro) 1.500,00 (mil e quinhentos Euros), atribuído ao autor do projeto de arquitetura.

Artigo 15.º

Atribuição do Prémio

1 - Concluído o prazo para a apresentação de candidaturas, a unidade orgânica do Município de Odemira responsável pela gestão do PRUMO organiza os processos individuais das candidaturas, elabora a lista definitiva das candidaturas admitidas e envia-a para o júri.

2 - O Prémio de Reabilitação Urbana do Município de Odemira poderá não ser atribuído, caso o júri entenda que nenhuma das obras apreciadas está em condições de o merecer.

3 - No caso previsto no número anterior, a deliberação requer maioria qualificada de 2/3 dos membros do júri, o qual deve fundamentar detalhadamente tal opção.

Artigo 16.º

Divulgação dos resultados

A divulgação dos resultados de cada edição do PRUMO é publicitada através dos meios de divulgação municipais, designadamente no website do Município de Odemira (www.cm-odemira.pt), e através dos meios de comunicação da OASRS, nomeadamente no website http://encomenda.oasrs.org.

Artigo 17.º

Entrega do Prémio

1 - A entrega dos Prémios e distinções terá lugar em cerimónia pública promovida pelo Município de Odemira.

2 - Preferencialmente, a cerimónia de entrega dos prémios, referida no número anterior, deverá coincidir com a inauguração da exposição referida no artigo seguinte.

Artigo 18.º

Exposição

Com os elementos das candidaturas admitidas, o Município de Odemira organiza uma exposição pública para divulgação e apresentação dos trabalhos, e pode ainda publicar um catálogo sobre as obras premiadas.

Artigo 19.º

Devolução dos processos de candidaturas

1 - Passam a ser propriedade material da Câmara Municipal de Odemira, sem prejuízo dos direitos de propriedade intelectual e artística dos seus autores, os processos de candidatura dos concorrentes premiados.

2 - Os processos de candidatura dos restantes concorrentes são propriedade dos seus autores e ficam à sua disposição durante um prazo de 30 dias após o encerramento da exposição referida no artigo anterior.

CAPÍTULO III

Disposições Finais

Artigo 20.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e casos omissos que surjam na interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Odemira.

Artigo 21.º

Prazos

Salvo disposição expressa em contrário, os prazos constantes do presente regulamento contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 22.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação através de edital nos lugares de estilo, nos termos, e para os efeitos, do disposto no artigo 56.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

ANEXO I

Declaração de aceitação do dono de obra ou do proprietário

(ver documento original)

312330227

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3745663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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