Proposta de Programa Estratégico de Reabilitação Urbana da Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Arripiado
Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado, Presidente da Câmara Municipal da Chamusca, torna público, nos termos dos artigos 12.º e 158.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião de câmara de 07 de março de 2019, aprovar o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana - ARU do Arripiado.
Sequentemente e conforme preconizado pelo n.º 4 do art. 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (R.J.R.U.), o PERU da ARU do Arripiado deverá ser remetido a discussão pública. Assim sendo, o prazo para apreciação pública é de 20 dias úteis, contados 5 dias úteis após a data de publicação do presente aviso no Diário da República, de acordo com o n.º 2 do art. 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, por remissão do n.º 4 do art. 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (R.J.R.U.), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação.
Os interessados poderão consultar a referida deliberação e os documentos que a integram, bem como o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana no edifício da Câmara Municipal, sito na Rua Direita de São Pedro, durante o horário de expediente entre as 09.00h e as 16.00h ou através do site do município (www.cm-chamusca.pt). Os interessados deverão remeter por escrito as suas reclamações, observações, sugestões, e pedidos de esclarecimento, através de ficha tipo cedida pelo Município, dentro do prazo referido ao Presidente da Câmara Municipal da Chamusca.
28 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal da Chamusca, Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado.
Deliberação
(13) - Proposta de Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) da Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Arripiado:
Presente a proposta de Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) da Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Arrepiado, documento que por muito extenso se dá por inteiramente transcrito nesta ata para todos os efeitos.
Sobre este assunto o Sr. Presidente referiu que a ARU do Arrepiado foi aprovada em 2016, e é delimitada a sul pela Rua 25 de Abril, a este pela Rua 1.º Dezembro, a oeste pela Rua Sommer Andrade e a Norte pelo Rio Tejo e pelos limites de propriedade a norte da Rua da Sociedade, correspondendo à zona mais antiga do Arrepiado. Foi feito o levantamento de edificado constatando que existem 105 edifícios integrados nesta área, 26 encontrando-se em mau e péssimo estado e 114 frações/unidades, sendo 84 habitacionais e 30 não habitacionais, considerando fundamental os proprietários os requalificarem existindo benefícios e incentivos para os proprietários avançarem com as obras no âmbito do artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (isenção de IMI por 5 anos, isenção de IMT, deduções à coleta em sede de IRS entre outras).
Ao nível do edificado público existe o Centro de BTT no Arrepiado, prevendo-se os seguintes trabalhos: remodelação/adaptação do edifício a pessoas com mobilidade reduzida, requalificação e adaptação das instalações sanitárias, pinturas exteriores, com a estimativa orçamental de 24.357,04(euro)+ IVA (com financiamento de 21.921,33(euro)). Deu conhecimento do ponto de situação em que se encontra este projeto bem como dos trabalhos já realizados, nomeadamente marcação de trilhos e percursos com o apoio do Grupo Desportivo Arripiadense e de técnicos do Gabinete de Desporto, está previsto até final de abril estar concluído, descriminou os trabalhos a realizar, aguardando-se o financiamento. Explicou que a integração do Centro de BTT na rede dos Centros de BTT pela ERT de Alentejo e Ribatejo (financiamento para a sinalética). O Sr. Vereador Rui Ferreira referiu que a nível de percursos existentes, e pelo que foi dito pelos profissionais que cá estiveram, temos dos percursos mais bonitos e diversificados dos integrados na rede.
Ao nível do espaço público as seguintes intervenções: - remodelação do Cais S. Marços, prevendo-se a realização de trabalhos de: reabilitação das rampas e plataformas de acesso; criação de guardas de proteção, com a estimativa orçamental de 596.933,29(euro) + IVA; Remodelação do parque municipal do Arrepiado - Parque dos Amores Impossíveis, prevendo-se a realização de trabalhos de: remodelação das infraestruturas elétricas, renovação do mobiliário urbano e criação de equipamentos de apoio - cafetaria, com a estimativa orçamental de 600.000,00(euro) + IVA.
Sobre este assunto a Sra. vereadora Gisela Matias, referiu que estas intervenções "cairão em saco roto" se não forem feitas as devidas manutenções das vias, referindo que independentemente dos planos, terá de haver manutenção, pavimentação, pois sem isso nada fará sentido, referindo que lhe parece um projeto falível e que não serão estas intervenções que levarão pessoas para o Arrepiado.
A Sra. vereadora Cláudia Pinto questionou se a Candidatura está integrada dentro do Programa, tendo o Sr. Presidente referenciado que a candidatura está integrada na área da reabilitação urbana, explicando que o processo é idêntico ao que ocorreu com o PARU da Chamusca.
Deliberação: A Câmara apreciou e considerando um projeto estruturante para o concelho, deliberou por unanimidade:
Um) Aprovar a Operação de Reabilitação Urbana (ORU) através de instrumento próprio - Programa Estratégico de Reabilitação Urbana do Arrepiado, nos termos dos artigos 17.º, 33.º e seguintes do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, conforme deliberação de câmara de 9 de maio de 2017;
Dois) Constituir o Município de Chamusca como entidade gestora das Operações de Reabilitação Urbana na área da ARU do Arrepiado, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação;
Três) Atribuir, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, os benefícios fiscais em sede de impostos municipais, constantes do artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, na Área de Reabilitação do Arrepiado;
Quatro) Remeter os referidos documentos para emissão de parecer do IHRU (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana) de acordo com o n.º 3 do artigo 17.º do RJRU, na sua atual redação;
Cinco) Iniciar o processo de discussão pública de acordo com os n.os 3. E 4. do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação, e por remissão do n.º 4. do artigo 17.º do RJRU, na sua atual redação.
Redigi e subscrevi, a Técnica Superior, Cristina Queimado
7 de março de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado.
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