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Despacho 5764/2019, de 19 de Junho

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Sumário

Delegação de competências no vice-presidente da Comissão Executiva, Dr. Inácio Ribeiro

Texto do documento

Despacho 5764/2019

Delegação de competências no Vice-Presidente Dr. Inácio Ribeiro

Faz-se público que, por meu Despacho 01/2019, exarado a 6 de fevereiro de 2019, foram delegadas competências no Senhor Vice-Presidente, Dr. Inácio Ribeiro, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 17.º da Lei 33/2013, de 16 de maio.

Considerando que:

1 - A comissão executiva constitui o órgão executivo e de gestão da Turismo do Porto e Norte de Portugal, nos termos do disposto no artigo 14.º da Lei 33/2013, de 16 de maio;

2 - Este órgão deve eleger um vice-presidente, de entre os seus membros, por força do disposto no n.º 3, do artigo 15.º da citada lei;

3 - No dia cinco de fevereiro de dois mil e dezanove ocorreu a eleição do Vice-Presidente;

4 - O Dr. Inácio Ribeiro é o Vice-Presidente eleito, de entre os membros da Comissão Executiva;

5 - Compete ao Vice-Presidente exercer as competências que lhe sejam delegadas pelo Presidente, substituindo-o ainda nas suas faltas e impedimentos, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei em causa;

6 - A composição, a organização e o funcionamento dos órgãos desta Entidade Regional devem respeitar o disposto na Lei 33/2013, de 16 de maio, nos respetivos Estatutos e, subsidiariamente, no Código do Procedimento Administrativo, de acordo com o n.º 2, do artigo 10.º da citada Lei;

Delego no Sr. Vice-Presidente, Dr. Inácio Ribeiro, as seguintes competências:

a) Superintendência do Departamento de Administração Geral e respetivas unidades orgânicas;

b) As consagradas no n.º 1, do artigo 17.º da Lei 33/2013, de 16 de maio, com faculdade de subdelegação nos dirigentes das unidades orgânicas:

b1) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento da Turismo do Porto e Norte de Portugal, no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais (incluindo a autorização dos respetivos pagamentos), desde que tal competência não se encontre expressamente cometida a outra entidade, e sem prejuízo dos poderes de tutela do membro do Governo competente, conforme o disposto na alínea d);

b2) Superintender o processo de avaliação do desempenho, garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação, nos termos previstos da alínea h);

b3) Garantir a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação, e respetiva elaboração do plano de formação, consagrada na alínea i);

b4) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade do pessoal, previstos na alínea j);

b5) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e o registo atualizado dos fatores de risco, planificação e orçamentação das ações conducentes ao seu efetivo controlo, previsto na alínea t);

b6) Elaborar os projetos de orçamento de funcionamento e de investimento, tendo em conta os planos de atividades e os programas aprovados, previsto na alínea m);

b7) Executar o orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adotando as medidas necessárias à correção de eventuais desvios, fixada na alínea n);

b8) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental, pelas entidades legalmente competentes, nos termos da alínea o);

b9) Autorizar a realização de despesas públicas com aquisições de bens e serviços até 5 000,00 (euro) (cinco mil euros), nos termos da alínea p);

b10) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos à Turismo do Porto e Norte de Portugal, E. R., previsto na alínea u);

b11) Promover a melhoria de equipamentos que constituam infraestruturas ao atendimento, fixada na alínea s);

b12) Representar a Turismo do Porto e Norte de Portugal, E. R., para os efeitos indicados na alínea g), em coordenação com o Presidente da Entidade.

c) Despachar a correspondência da Turismo do Porto e Norte de Portugal, destinada a quaisquer entidades ou organismos públicos, no âmbito das competências que foram delegadas, em coordenação com o Presidente da Entidade;

d) Consultar e autorizar a movimentação das contas tituladas pela Turismo do Porto e Norte de Portugal (esta última, conjuntamente com o Tesoureiro ou com o Tesoureiro Substituto).

O presente Despacho produz efeitos a 6 de fevereiro de 2019 e será publicado no Diário da República, nos termos definidos no Código do Procedimento Administrativo.

6 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Comissão Executiva, Dr. Luís Pedro de Carvalho Martins.

312290887

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3745200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-05-16 - Lei 33/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental, a sua delimitação e características, bem como o regime jurídico da organização e funcionamento das entidades regionais de turismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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