Delegação de competências no Vice-Presidente Dr. Inácio Ribeiro
Faz-se público que, por meu Despacho 01/2019, exarado a 6 de fevereiro de 2019, foram delegadas competências no Senhor Vice-Presidente, Dr. Inácio Ribeiro, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 17.º da Lei 33/2013, de 16 de maio.
Considerando que:
1 - A comissão executiva constitui o órgão executivo e de gestão da Turismo do Porto e Norte de Portugal, nos termos do disposto no artigo 14.º da Lei 33/2013, de 16 de maio;
2 - Este órgão deve eleger um vice-presidente, de entre os seus membros, por força do disposto no n.º 3, do artigo 15.º da citada lei;
3 - No dia cinco de fevereiro de dois mil e dezanove ocorreu a eleição do Vice-Presidente;
4 - O Dr. Inácio Ribeiro é o Vice-Presidente eleito, de entre os membros da Comissão Executiva;
5 - Compete ao Vice-Presidente exercer as competências que lhe sejam delegadas pelo Presidente, substituindo-o ainda nas suas faltas e impedimentos, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei em causa;
6 - A composição, a organização e o funcionamento dos órgãos desta Entidade Regional devem respeitar o disposto na Lei 33/2013, de 16 de maio, nos respetivos Estatutos e, subsidiariamente, no Código do Procedimento Administrativo, de acordo com o n.º 2, do artigo 10.º da citada Lei;
Delego no Sr. Vice-Presidente, Dr. Inácio Ribeiro, as seguintes competências:
a) Superintendência do Departamento de Administração Geral e respetivas unidades orgânicas;
b) As consagradas no n.º 1, do artigo 17.º da Lei 33/2013, de 16 de maio, com faculdade de subdelegação nos dirigentes das unidades orgânicas:
b1) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento da Turismo do Porto e Norte de Portugal, no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais (incluindo a autorização dos respetivos pagamentos), desde que tal competência não se encontre expressamente cometida a outra entidade, e sem prejuízo dos poderes de tutela do membro do Governo competente, conforme o disposto na alínea d);
b2) Superintender o processo de avaliação do desempenho, garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação, nos termos previstos da alínea h);
b3) Garantir a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação, e respetiva elaboração do plano de formação, consagrada na alínea i);
b4) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade do pessoal, previstos na alínea j);
b5) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e o registo atualizado dos fatores de risco, planificação e orçamentação das ações conducentes ao seu efetivo controlo, previsto na alínea t);
b6) Elaborar os projetos de orçamento de funcionamento e de investimento, tendo em conta os planos de atividades e os programas aprovados, previsto na alínea m);
b7) Executar o orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adotando as medidas necessárias à correção de eventuais desvios, fixada na alínea n);
b8) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental, pelas entidades legalmente competentes, nos termos da alínea o);
b9) Autorizar a realização de despesas públicas com aquisições de bens e serviços até 5 000,00 (euro) (cinco mil euros), nos termos da alínea p);
b10) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos à Turismo do Porto e Norte de Portugal, E. R., previsto na alínea u);
b11) Promover a melhoria de equipamentos que constituam infraestruturas ao atendimento, fixada na alínea s);
b12) Representar a Turismo do Porto e Norte de Portugal, E. R., para os efeitos indicados na alínea g), em coordenação com o Presidente da Entidade.
c) Despachar a correspondência da Turismo do Porto e Norte de Portugal, destinada a quaisquer entidades ou organismos públicos, no âmbito das competências que foram delegadas, em coordenação com o Presidente da Entidade;
d) Consultar e autorizar a movimentação das contas tituladas pela Turismo do Porto e Norte de Portugal (esta última, conjuntamente com o Tesoureiro ou com o Tesoureiro Substituto).
O presente Despacho produz efeitos a 6 de fevereiro de 2019 e será publicado no Diário da República, nos termos definidos no Código do Procedimento Administrativo.
6 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Comissão Executiva, Dr. Luís Pedro de Carvalho Martins.
312290887