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Despacho 5756/2019, de 19 de Junho

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Sumário

Ingresso em Regime de Contrato no posto do Segundo-Furriel

Texto do documento

Despacho 5756/2019

1 - Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados pelo Exmo. Major-General DARH, após subdelegação do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército, neste delegado por S.Exa. o General Chefe do Estado-Maior do Exército, ingressam na categoria de Sargentos, em Regime de Contrato, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 259.º e da alínea b) do n.º 1 artigo 269.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e alterado pela Lei 10/2018 de 02 de março, com o posto de Segundo-Furriel, os militares a seguir indicados:

104 A AA Sistemas Míssil

(ver documento original)

114 A AA Sistema Canhão

(ver documento original)

125 A AA Sistemas Radar

(ver documento original)

2 - Os supracitados militares concluíram com aproveitamento o 3.º Curso de Formação de Sargentos 2018.

3 - Os referidos militares contam a antiguidade no posto de Segundo-Furriel à data que cada um se indica, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 270.º do EMFAR, mantendo a atual situação remuneratória.

4 - Ficam inscritos na lista de antiguidade, nos termos do n.º 4 do artigo 259.º do EMFAR.

28 de maio de 2019. - O Chefe da Repartição de Pessoal Militar, Rui Manuel Costa Ribeiro, COR ART.

312342759

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3745144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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