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Resolução 6/89/M, de 11 de Dezembro

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Sumário

APROVA O ORÇAMENTO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DA MADEIRA PARA O ANO DE 1990. PUBLICANDO EM ANEXO O ORÇAMENTO, QUE FAZ PARTE INTEGRANTE DA PRESENTE RESOLUÇÃO.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 6/89/M
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em Plenário em 16 de Novembro de 1989, nos termos do n.º 2 do artigo 49.º do Decreto Legislativo Regional 24/89/M, de 7 de Setembro, resolveu aprovar o orçamento da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para o ano de 1990, que faz parte integrante da presente resolução.

Assembleia Legislativa Regional da Madeira, 16 de Novembro de 1989. - O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz de Mendonça.


ORÇAMENTO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DA MADEIRA PARA O ANO DE 1990
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 49.º do Decreto Legislativo Regional 24/89/M, de 7 de Setembro, o Conselho de Administração submete o projecto do orçamento da Assembleia para 1990, a fim de o mesmo ser remetido pelo Presidente da Assembleia Legislativa Regional à apreciação do Plenário.

O presente orçamento envolve uma despesa no montante de 756400000$00:
Despesas correntes ... 730400000$00
Despesas de capital ... 26000000$00
Total ... 756400000$00
A presente proposta de orçamento para o ano de 1990, elaborada pelos Serviços Administrativos e Financeiros e aprovada por este Conselho de Administração, é acompanhada por um mapa discriminativo das despesas por rubricas.

Assembleia Legislativa Regional da Madeira, no Funchal, 6 de Novembro de 1989. - O Presidednte do Conselho de Administração, António Gil Inácio da Silva.


Orçamento de Assembleia Legislativa Regional de Madeira para o ano de 1990
I
Mapa de desenvolvimento das receitas para 1990
(ver documento original)
II
Mapa de desenvolvimento das despesas para 1990
(ver documento original)

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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