Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 6/89/M
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em Plenário em 16 de Novembro de 1989, nos termos do n.º 2 do artigo 49.º do Decreto Legislativo Regional 24/89/M, de 7 de Setembro, resolveu aprovar o orçamento da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para o ano de 1990, que faz parte integrante da presente resolução.
Assembleia Legislativa Regional da Madeira, 16 de Novembro de 1989. - O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz de Mendonça.
ORÇAMENTO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DA MADEIRA PARA O ANO DE 1990
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 49.º do Decreto Legislativo Regional 24/89/M, de 7 de Setembro, o Conselho de Administração submete o projecto do orçamento da Assembleia para 1990, a fim de o mesmo ser remetido pelo Presidente da Assembleia Legislativa Regional à apreciação do Plenário.
O presente orçamento envolve uma despesa no montante de 756400000$00:
Despesas correntes ... 730400000$00
Despesas de capital ... 26000000$00
Total ... 756400000$00
A presente proposta de orçamento para o ano de 1990, elaborada pelos Serviços Administrativos e Financeiros e aprovada por este Conselho de Administração, é acompanhada por um mapa discriminativo das despesas por rubricas.
Assembleia Legislativa Regional da Madeira, no Funchal, 6 de Novembro de 1989. - O Presidednte do Conselho de Administração, António Gil Inácio da Silva.
Orçamento de Assembleia Legislativa Regional de Madeira para o ano de 1990
I
Mapa de desenvolvimento das receitas para 1990
(ver documento original)
II
Mapa de desenvolvimento das despesas para 1990
(ver documento original)