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Edital (extrato) 889/2014, de 3 de Outubro

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Sumário

Aplicação da pena de despedimento por facto imputável ao trabalhador, prevista no artigo 9.º, n.º 1, alínea d), com o alcance e os efeitos previstos nos artigos 10.º, n.º 6, e 11.º, n.os 1 e 4, todos do Estatuto Disciplinar, à Dr.ª Maria de Fátima Monteiro Ferreira Leite

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 889/2014

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 57.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, não sendo possível a notificação pessoal por ausência da arguida e tendo-se frustrado a notificação por carta registada com aviso de receção remetida para a sua morada, fica por este meio notificada, Maria de Fátima Monteiro Ferreira Leite, médica, Assistente Graduada, da Especialidade de Radiodiagnóstico da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE, de que, na sequência do procedimento disciplinar N.º 1/2014, lhe foi instaurado por violação do dever de assiduidade, previsto no artigo 3.º, n.º 1 e 2, alínea i) do Estatuto Disciplinar, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE., tomada na sessão n.º 230 de 28/08/2014, lhe foi aplicada a pena de despedimento por facto imputável ao trabalhador, prevista no artigo 9.º, n.º 1, alínea d), com o alcance e os efeitos previstos nos artigos 10.º, n.º 6, e 11.º, n.º 1 e 4, todos do Estatuto Disciplinar.

Mais fica notificada de que, nos termos do artigo 58.º do referido Estatuto Disciplinar, a pena disciplinar de despedimento por facto imputável ao trabalhador começa a produzir efeitos legais 15 dias após a publicação do presente aviso e ainda que, nos termos do artigo 59.º do Estatuto Disciplinar, a decisão proferida pode ser impugnada por via hierárquica ou jurisdicional."

29 de setembro de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Franklim Ribeiro Ramos.

208123882

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/374385.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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