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Resolução 7/89/A, de 4 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº [151], de 04.07.1989
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Sumário

APROVA E PUBLICA EM ANEXO O PLANO REGIONAL A MÉDIO PRAZO PARA 1989-1992.

Texto do documento

Resolução de Assembleia Regional n.º 7/89/A
A Assembleia Regional dos Açores resolve, nos termos da alínea l) do artigo 229.º e do artigo 234.º da Constituição da República e da alínea l) do n.º 1 do artigo 32.º e do n.º 3 do artigo 34.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovar o Plano Regional a Médio Prazo para 1989-1992, que se anexa.

Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 18 de Março de 1989.

O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.

(ver documento original)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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