Diretor dos Serviços de Ação Social da Universidade do Porto - Gestão Corrente
Considerando que:
1 - O Dr. João Carvalho colocou lealmente o lugar que ocupa como diretor dos Serviços de Ação Social da U.Porto, à disposição do Reitor;
2 - O Dr. João Carvalho ocupa o lugar de diretor dos Serviços de Ação Social há cerca de 25 anos, ininterruptamente;
3 - O n.º 4, do artº. 128.º, da Lei 62/2007, de 10 de setembro, limita os mandatos dos diretores dos Serviços de Ação Social a um máximo de 10 anos;
4 - O princípio orientador de rejuvenescimento da Equipa Reitoral e restantes dirigentes da U.Porto presente no programa que apresentei ao Conselho Geral
Determina-se, nos termos do disposto no artigo 13, n.º 3, primeira parte dos Estatutos dos Serviços de Ação Social da Universidade do Porto, conjugado com o previsto no artigo 13, n.º 1 do mesmo diploma e reforçado pelo disposto no artigo 93, n.os 1 e 3 dos Estatutos da Universidade do Porto, a cessação do mandato do Diretor dos Serviços de Ação Social da Universidade do Porto, Dr. João Carvalho, nesta data, mantendo-se em funções de gestão corrente até à nomeação e início de funções do novo Diretor.
Nesta ocasião cumpre relevar a competência e a dedicação com que o Dr. João Carvalho desempenhou as funções que agora cessa, servindo de forma exemplar a causa da ação social na Universidade do Porto e manifestar-lhe o meu apreço pessoal.
O presente despacho considera-se efetuado por urgente conveniência de serviço, produzindo efeitos a partir da presente data e sendo divulgado no sistema de informação da Universidade do Porto.
29 de setembro de 2014. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião Feyo de Azevedo.
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