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Despacho 5734/2019, de 18 de Junho

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Sumário

Despacho de delegação de competências do Presidente do Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados

Texto do documento

Despacho 5734/2019

Paulo Pimenta, Presidente do Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 44.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e artigo 55.º, n.º 3 do Estatuto da Ordem dos Advogados aprovado pela Lei 145/2015 de 9 de setembro, delega a competência prevista na alínea l) do n.º 1 do artigo 55.º do Estatuto da Ordem dos Advogados - autorizar a revelação de factos abrangidos pelo dever de guardar sigilo profissional, quando tal lhe seja requerido, nos termos previstos no presente Estatuto -, na Vogal Joana Magina.

3 de abril de 2019. - O Presidente do Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados, Paulo Pimenta.

312338839

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3743184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-09-09 - Lei 145/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e revoga a Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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