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Despacho 5730/2019, de 18 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências da Diretora do Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Leiria do ISS, I. P., Ana Catarina de Carvalho Oliveira Cova, na Chefe de Equipa de Identificação e Qualificação, Carla Sofia Salvado Correia, e na Chefe de Equipa de Gestão de Remunerações, Elvira Conceição Tavares Ferreira Ribeiro

Texto do documento

Despacho 5730/2019

Subdelegação de competências da Diretora do Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Leiria do ISS, I. P., Ana Catarina de Carvalho Oliveira Cova, na Chefe de Equipa de Identificação e Qualificação, Carla Sofia Salvado Correia, e na Chefe de Equipa de Gestão de Remunerações, Elvira Conceição Tavares Ferreira Ribeiro.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram subdelegadas pela Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Leiria, Susana Teresa Rego da Silva Santos Rosa, através do Despacho 8516/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro de 2017, subdelego nas referidas Chefes de Equipa a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de gestão em geral, desde que, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento das Equipas que chefiam, incluindo a dirigida a Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, Direções Gerais, Institutos Públicos e Presidentes das Autarquias Locais, Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretores dos Centros Distritais, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários e contribuintes;

1.3 - Analisar e identificar ações ou omissões dos contribuintes e beneficiários, cujas práticas indiciem eventuais ilícitos criminais contra a segurança social, elaborando as correspondentes notícias crime para remessa aos serviços competentes, bem como elaborar participações de natureza contraordenacional;

2 - Mais subdelego na Chefe de Equipa de Identificação e Qualificação, Carla Sofia Salvado Correia, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, a competência para a prática dos seguintes atos:

2.1 - Promover, proceder e decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas no sistema público de segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;

2.2 - Proceder à identificação e qualificação das pessoas singulares e coletivas e trabalhadores independentes;

2.3 - Controlar a situação dos membros dos órgãos estatutários, quanto ao enquadramento no respetivo regime de segurança social e à base de incidência contributiva;

2.4 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;

2.5 - Decidir sobre os processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança social, bem como processos de situações de pré-reforma ou similares;

2.6 - Proceder à transferência de beneficiários;

3 - Mais subdelego na Chefe de Equipa de Gestão de Remunerações, Elvira Conceição Tavares Ferreira Ribeiro, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, a competência para a prática dos seguintes atos:

3.1 - Assegurar os procedimentos necessários à adesão e gestão da relação contributiva dos beneficiários do regime público de capitalização;

3.2 - Tratar toda a informação no âmbito das Relações Internacionais, assegurando, a esse nível, a organização do processo de verificação de direitos e as ações necessárias ao processamento de benefícios, bem como garantir o fornecimento de dados às entidades competentes;

3.3 - Despachar os processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro no âmbito da aplicação de regulamentos e convenções internacionais;

3.4 - Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações, designadamente no que respeita a equivalências e bonificações do tempo de serviço;

3.5 - Detetar e apreciar omissões, períodos de sobreposição de remunerações ou quaisquer outras anomalias, providenciar pela sua regularização e adequado tratamento;

3.6 - Apreciar reclamações sobre remunerações omitidas ou declaradas incorretamente pelos contribuintes e elaborar oficiosamente, sempre que necessário, as respetivas declarações de remunerações;

3.7 - Decidir sobre os processos de pagamentos retroativos de contribuições prescritas e bonificações, contagem de tempo de serviço e acréscimo às carreiras contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;

3.8 - Assegurar os procedimentos relativos à relação contributiva dos beneficiários do sistema de segurança social, ao registo das respetivas carreiras contributivas, bem como promover, instruir e decidir os procedimentos administrativos para pagamento de contribuições prescritas;

3.9 - Prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos de identificação e carreira contributiva de beneficiários;

3.10 - Providenciar pelas ações conducentes ao reembolso das contribuições, bem como passar certidões ou declarações relativas à carreira contributiva dos beneficiários;

3.11 - Organizar processos de verificação de aptidão para o trabalho, nos enquadramentos em que tal requisito seja exigido;

4 - Os poderes ora subdelegados não são suscetíveis de subdelegação.

5 - O presente despacho é de aplicação imediata e, por força dele e do disposto no n.º 3 do art. 164.º do CPA, ficam ratificados todos os atos praticados pelas mencionadas dirigentes no âmbito da aplicação da presente subdelegação de competências.

22 de novembro de 2018. - A Diretora do Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações, Ana Catarina de Carvalho Oliveira Cova.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3743176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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