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Louvor 277/2019, de 18 de Junho

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Sumário

Louvo a assistente técnica Maria Dolores de Jesus da Silva Guerreiro

Texto do documento

Louvor 277/2019

Louvo a Assistente Técnica Maria Dolores de Jesus da Silva Guerreiro, no momento em que se aposenta, e porque considero como elementar dever, atribuir-lhe público testemunho de louvor como prova de reconhecimento e apreço pelas qualidades profissionais e humanas demonstradas no exercício das suas funções, pela elevada competência técnico-profissional e pelo extraordinário empenho pessoal demonstrado, no cumprimento das suas tarefas administrativas, nesta Direção-Geral, desde 1998.

A Assistente Técnica Maria Dolores de Jesus da Silva Guerreiro desempenhou funções na Direção de Serviços de Gestão Financeira e Apoio, tendo sido responsável por todo o trabalho administrativo que lhe foi atribuído na área do expediente, e pela organização e tratamento arquivístico do mesmo. Estas tarefas, de reconhecida responsabilidade, foram executadas evidenciando profissionalismo, abnegação e espírito de missão, qualidades que lhe são reconhecidas por todos, colegas e superiores. A sua competência, as suas boas práticas de trabalho e a forma como demonstrou, ao longo do tempo, estar sempre disponível para colaborar, são reveladoras das suas qualidades, sendo por isso de elementar justiça reconhecê-lo publicamente. Profissional responsável e disciplinada pautou a sua ação por uma dedicação, zelo e rigor nas tarefas que lhe foram atribuídas, designadamente no tratamento da documentação do expediente de toda a Direção-Geral.

É, pois, da mais elementar justiça dar testemunho das qualidades profissionais e humanas da Assistente Técnica Maria Dolores Guerreiro, que agora atingiu o patamar da aposentação, dando público louvor pelo mérito dos serviços prestados.

28 de fevereiro de 2019. - O Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Alberto António Rodrigues Coelho.

312338725

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3743151.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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