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Portaria 148/89, de 1 de Março

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Sumário

Cria o Centro de Turismo de Portugal no Japão.

Texto do documento

Portaria 148/89
de 1 de Março
O Plano Nacional de Turismo determina que a promoção turística do País deva ser orientada por forma a diversificar mercados e aumentar receitas, perspectiva que conduz a rever a rede de centros de turismo de Portugal no estrangeiro, com o objectivo de conseguir aumentar a eficácia de actuação em mercados prioritários, assim como viabilizar a conquista de novos segmentos de mercado ou lançamento de novos produtos.

De entre os mercados geradores de turismo, o Japão é um dos que oferecem melhores perspectivas, registando já uma das mais elevadas taxas de crescimento mundial, que, porém, se tem canalizado principalmente para o Centro da Europa, cabendo a Portugal uma quota inferior às nossas potencialidades.

Tratando-se de um mercado de grande potencial e expressiva qualidade, que cumpre captar, há que exercer uma acção promocional directa nesse mercado pela actuação local de um centro de turismo.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e do Comércio e Turismo, ao abrigo do n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei 199/83, de 19 de Maio:

1.º Criar o Centro de Turismo de Portugal no Japão, com sede em Tóquio.
2.º Aplicar ao Centro ora criado o regime estabelecido para os serviços no estrangeiro do Instituto de Promoção Turística, consagrado no Decreto-Lei 402/86.

Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e do Comércio e Turismo.
Assinada em 10 de Fevereiro de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-19 - Decreto-Lei 199/83 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Turismo

    Regula vários aspectos sobre os centros de turismo no estrangeiro, com o objectivo de desburocratizar o respectivo funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-03 - Decreto-Lei 402/86 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria na Presidência do Conselho de Ministros o Instituto de Promoção Turística (IPT).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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