O Decreto Regulamentar 3/2019, de 12 de fevereiro, regulamenta a competência, composição e funcionamento da Comissão Nacional de Revisão da Lista das Doenças Profissionais (Comissão), prevista no n.º 2 do artigo 283.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, e no artigo 94.º da Lei 98/2009, de 4 de setembro.
Nos termos do respetivo artigo 4.º, «o presidente do conselho diretivo do ISS, I. P., é, por inerência, o presidente da Comissão, podendo delegar no vice-presidente ou no vogal do conselho diretivo do Instituto responsável pela área da proteção contra riscos profissionais».
Assim, e considerando os termos do ponto 2 da Deliberação 1151/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 201, em 18/10/2018, que nela delega, por ser o seu pelouro, as competências para superintender, dirigir e coordenar a atividade do Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais, delego a presidência da Comissão na vogal do Conselho Diretivo, licenciada Noémia Silva Goulart.
4 de abril de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Fiolhais.
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