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Aviso 10122/2019, de 17 de Junho

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Sumário

Lista Unitária de ordenação final de vínculos precários

Texto do documento

Aviso 10122/2019

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que foi homologada a lista unitária de ordenação final dos candidatos e afixada no átrio da escola e na página eletrónica, referente ao procedimento concursal de regularização extraordinária de vínculos precários para constituição da relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, aberto pelo Aviso OE201903/1031, publicado na Bolsa de Emprego Público, para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico.

28 de maio de 2019. - O Diretor, Rui José Miranda Nobre Madeira.

312336473

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3741152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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