Projeto de Decisão relativo à classificação como monumento nacional (MN) do Real Edifício de Mafra - Palácio, Basílica, Convento, Jardim do Cerco e Tapada, em Mafra, freguesia e concelho de Mafra, distrito de Lisboa.
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 13 de fevereiro de 2019, que mereceu a minha concordância em 4 de abril de 2019, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a Sua Excelência a Secretária de Estado da Cultura a classificação como monumento nacional (MN) do Real Edifício de Mafra - Palácio, Basílica, Convento, Jardim do Cerco e Tapada, em Mafra, freguesia e concelho de Mafra, distrito de Lisboa.
2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, planta com a delimitação do bem e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso);
b) Câmara Municipal de Mafra, www.cm-mafra.pt.
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DGPC, Palácio Nacional da Ajuda, ala Norte, sala 5, 1349-021 Lisboa.
4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DGPC, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
9 de abril de 2019. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.
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