Projeto de Decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Casa-Museu Miguel Torga, na Rua Fernando Pessoa, 3, Coimbra, freguesia de Santo António dos Olivais, concelho e distrito de Coimbra.
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 16.01.2019, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a Sua Excelência a Secretária de Estado da Cultura a classificação como monumento de interesse público (MIP) da Casa-Museu Miguel Torga, na Rua Fernando Pessoa, 3, Coimbra, freguesia de Santo António dos Olivais, concelho e distrito de Coimbra.
2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, planta com a delimitação do imóvel e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso);
b) Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC), www.culturacentro.pt
c) Câmara Municipal de Coimbra, www.cm-coimbra.pt.
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta, mediante marcação prévia, na DRCC, Rua Olímpio Nicolau Rui Fernandes, 3000-303 Coimbra.
4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCC, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
22 de março de 2019. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.
312357599