1 - Considerando as imperiosas razões de interesse público, a manifesta urgência, o teor do parecer da Força Aérea e a expressa concordância do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, autorizo a abertura do procedimento e aprovo as peças procedimentais, com os fundamentos propostos.
2 - Nos termos do artigo 109.º do CCP, delego no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General Joaquim Manuel Nunes Borrego, com faculdade de subdelegação a competência para os esclarecimentos, retificação e alteração das peças procedimentais e a competência para a prática de todos os atos subsequentes, designadamente, a decisão de adjudicação, aprovar a minuta do contrato e, depois de comprovada a prestação de caução pelo adjudicatário, proceder à outorga do mesmo, bem como para a prática de todos os atos a realizar durante a execução do contrato.
3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
27 de maio de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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