de 17 de junho
O Decreto-Lei 86/2016, de 27 de dezembro, procedeu à criação do Juízo de Família e Menores de Alcobaça e do Juízo de Família e Menores de Leiria.
Em face do disposto no artigo 13.º do referido diploma, cumpre determinar a sua entrada em funcionamento.
Assim, manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 86/2016, de 27 de dezembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Entrada em funcionamento
O Juízo de Família e Menores de Alcobaça e o Juízo de Família e Menores de Leiria entram em funcionamento no dia 1 de setembro de 2019.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação.
A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 21 de maio de 2019.
112356107