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Aviso 4670/2011, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional - procedimento A - lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 4670/2011

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional - procedimento A - lista unitária de ordenação final.

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal identificado em epígrafe, aberto pelo aviso 169/2010, datado de 08 de Novembro de 2010 - referência A - e publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 223, de 17 de Novembro de 2010, homologada por despacho do Senhor Presidente da Câmara, de 01 de Fevereiro de 2011:

(ver documento original)

Do presente deverá ser dado publicidade nos termos legais.

(Isento de visto do Tribunal de Contas).

1 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara, António Lopes Bogalho.

304311308

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3740754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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