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Aviso 4667/2011, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Audiência prévia da revisão do Plano de Pormenor da Zona de Expansão Sul-Nascente da Cidade de Sines

Texto do documento

Aviso 4667/2011

Revisão do Plano de Pormenor da Zona de Expansão Sul-Nascente da Cidade de Sines

Nos termos Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, torna-se público que a Câmara Municipal de Sines, em Reunião de Câmara Pública de 3 de Fevereiro de 2011, deliberou iniciar o processo de revisão e o período de audiência prévia do Plano de Pormenor da Zona de Expansão Sul-Nascente da Cidade de Sines.

O Plano de Pormenor da Zona de Expansão Sul-Nascente da Cidade de Sines abrange uma área de intervenção com 58,3 ha, delimitado a Sul-Poente, pela arriba e pela estrada marginal, a norte-nascente, pela estrada da ZIL 2, a nascente pelo terreno livre situado a nascente da Escola Secundária; a poente pelo Bairro da Quinta dos Passarinhos, pela Quinta do Meio, pela Urbanização de São Rafael II e pela Urbanização de Santa Catarina.

A revisão do Plano decorre da necessidade de alterar diversos aspectos detectados ao nível da gestão urbanística, sem desvirtuar o espírito e a lógica do plano, pelo que será uma actuação muito pontual. Por esta razão, não se considera pertinente proceder a uma avaliação ambiental estratégica.

O prazo estabelecido para a elaboração do Plano é de 15 dias úteis.

Os interessados poderão, no prazo máximo de 15 dias após a publicação no Diário da República, proceder junto da Câmara Municipal de Sines, à formulação de sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano.

Os termos de referência e a justificação para a não sujeição do plano a avaliação ambiental estratégica, com a indicação da área de intervenção poderão ser consultados no Serviço Administrativo do Departamento de Ambiente Planeamento e Urbanismo, da Câmara Municipal de Sines, todos os dias úteis, entre as 9 horas e as 15 horas e 30 minutos ou ainda em www.mun-sines.pt.

Para constar se passou o presente aviso, a que vai ser dada a publicidade prevista na lei.

7 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal de Sines, Manuel Coelho Carvalho, Dr.

204324828

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3740751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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