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Aviso 4630/2011, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum na categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 4630/2011

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum na categoria de assistente operacional

Para os devidos efeitos, e de acordo com o disposto no n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público a Lista Unitária de Ordenação Final, do Procedimento Concursal Comum, para ocupação de um posto de trabalho, na categoria de Assistente Operacional, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165 de 26/08/2009, homologada por meu despacho de 11 de Novembro de 2010:

Lista Unitária de Ordenação Final:

(ver documento original)

Candidatos Excluídos:

António Dias Duque - a).

Filipe Cruz Martins - c).

Isabel da Assunção Mesquita Pontes - a).

Israel Ruben Perrulas de Sousa - b).

José Carlos Ramos Nunes Vicente - a).

Mafalda Sofia Lopes Gonçalves - a).

Maria Eunice Henriques Rogado - a).

Pedro Silvestre Vaz Pinheiro - a).

Ricardo Manuel Teixeira Afonso - a).

Welwitschia Valentina Guimarães dos Santos Mota - a).

a) Por não ter comparecido à Prova Prática de Conhecimentos;

b) Por não ter executado a Prova Prática de Conhecimentos;

c) Por ter obtido na avaliação psicológica classificação inferior a 9,5 valores.

28 de Janeiro de 2011. - A Presidente da Câmara, Susana de Carvalho Amador.

304302771

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3740711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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