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Aviso 4598/2011, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Licença sem remuneração de longa duração pelo período de 360 dias

Texto do documento

Aviso 4598/2011

Licença sem Remuneração de Longa Duração pelo Período de 360 Dias

Faz-se público que por despacho do Senhor Vice-Presidente com competências delegadas, de 03 de Dezembro de 2010, foi concedida licença sem remuneração de longa duração pelo período de 360 dias, ao abrigo do n.º.2, do artigo 234.º e artigo 235.º, da Lei n.º.59/2008, de 11 de Setembro, ao trabalhador, Carlos Manuel Soares de Barros, com a categoria Técnico de Informática, grau 2, nível 1, a partir de 07 de Dezembro de 2010.

11 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim José Pinto Moreira.

304203319

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3740674.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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