Licença sem Remuneração de Longa Duração pelo Período de 360 Dias
Faz-se público que por despacho do Senhor Vice-Presidente com competências delegadas, de 03 de Dezembro de 2010, foi concedida licença sem remuneração de longa duração pelo período de 360 dias, ao abrigo do n.º.2, do artigo 234.º e artigo 235.º, da Lei n.º.59/2008, de 11 de Setembro, ao trabalhador, Carlos Manuel Soares de Barros, com a categoria Técnico de Informática, grau 2, nível 1, a partir de 07 de Dezembro de 2010.
11 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim José Pinto Moreira.
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