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Edital 740/2019, de 14 de Junho

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Sumário

Período de consulta pública por 30 dias úteis do Projeto de Regulamento do Centro de Atividades de Tempos Livres «A Gaivota»

Texto do documento

Edital 740/2019

Período de consulta pública por 30 dias úteis do Projeto de Regulamento do Centro de Atividades de Tempos Livres «A Gaivota»

Joaquim António Lopes Serrão, Presidente da Junta de Freguesia de Sines, torna público, ao abrigo das disposições conjugadas e previstas na alínea d) do n.º 2 do artigo 7.º e no n.º 1, do artigo 16.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, que em reunião ordinária de 23 de maio de 2019, deliberou aprovar o «Projeto de Regulamento do Centro de Atividades de Tempos Livres "A Gaivota"» e dar início ao período de consulta pública de trinta dias úteis, a contar da data da publicação do presente Edital no Diário da República. Durante o período de consulta pública, qualquer interessado poderá consultar o Projeto de Regulamento na secretaria da Junta de Freguesia de Sines e, se assim o entender, formular as reclamações, observações ou sugestões que entenda convenientes, as quais devem ser apresentadas, por escrito, ao Exmo. Senhor Presidente da Junta, entregue na Junta, enviado pelo correio para a seguinte morada: Junta de Freguesia de Sines, Largo Ramos da Costa, n.º 21 B, 7520-159 Sines, ou por correio eletrónico: juntafsines@gmail.com, devendo os contributos ser apresentados da mesma forma, no prazo de 30 dias úteis contados da data da publicação do Edital.

E, para que conste, mandei publicitar este Edital no Diário da República e outros de igual teor, que serão publicitados na internet, no sítio institucional da Junta de Freguesia de Sines e nos lugares de estilo.

24 de maio de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia, Joaquim António Lopes Serrão.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3739287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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