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Aviso 10110/2019, de 14 de Junho

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Sumário

Procedimento Concursal Comum para Constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado para Ocupação de 1 Posto de Trabalho de Assistente Técnico - Lista Unitária de Ordenação Final

Texto do documento

Aviso 10110/2019

Lista Unitária de Ordenação Final - Procedimento Concursal Comum para Constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado para Ocupação de 1 (Um) Posto de Trabalho de Assistente Técnico, publicado no Aviso 17750/2018, da 2ª Série, n.º 231, do Diário da República de 30 de novembro.

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para a Constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado para Ocupação de 1 (Um) Posto de Trabalho, para exercício de funções inerentes à categoria de Assistente Técnico, aberto por aviso publicado, no Diário da República, 2ª Série, n.º 231, de 30 de novembro, homologada pelo Presidente da Junta em 23 de maio de 2019.

Para os efeitos consignados no n.º 5 do artigo 36º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, encontra-se disponível para consulta na página eletrónica e nas instalações da Junta de Freguesia.

27 de maio de 2019. - O Presidente da União das Freguesias, Rui Alexandre de Jesus Maximiano.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3739281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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