Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10108/2019, de 14 de Junho

Partilhar:

Sumário

Regulamento dos Estágios Curriculares do Município de Vila Verde

Texto do documento

Aviso 10108/2019

António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela, Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde, torna público, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 56.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que foi aprovado por unanimidade, em sessão ordinária da Assembleia de Municipal, realizada a 29 de abril de 2019, na sequência da deliberação tomada em reunião de Câmara, realizada a 17 de dezembro de 2018, o Regulamento de Estágios Curriculares do Município de Vila Verde, que se publica em anexo.

O aviso 739/2019, contendo o projeto do referido regulamento para consulta pública durante 30 dias, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de fevereiro.

Não tendo havido qualquer alteração e/ou sugestão, revoga-se o regulamento anterior de Normas para Instrução de Estágios Curriculares, aprovados a 3 de abril de 2012 e submete-se o presente regulamento que entrará em vigor 5 dias após a sua publicação nos termos dos artigos 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

13 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela.

Regulamento dos Estágios Curriculares do Município de Vila Verde

Nota Justificativa

Num mundo progressivamente global e competitivo, cada vez mais, a procura de respostas, a flexibilidade, a recetividade à mudança, o espírito empreendedor, inovador, criativo e crítico, bem como as competências que são desenvolvidas em contexto educacional e profissional, são fatores desafiantes das sociedades e daqueles que nela se integram.

Enquanto Município atento, acreditamos que a inserção dos jovens na vida ativa, possibilita a transferência dos conhecimentos adquiridos no percurso académico à realidade concreta do mercado laboral. Assim, o contacto com profissionais experientes possibilita, para além da valorização do seu curriculum, o desenvolvimento e aquisição de competências, determinantes para a futura inserção no mercado de trabalho.

Neste sentido, consideramos que os estágios curriculares são uma mais-valia ao nível da aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionada aos estudantes em fase de conclusão de cursos técnico-profissionais, profissionalizantes ou superiores, que incluam no respetivo plano curricular a frequência de um estágio obrigatório, e simultaneamente, impulsionador da participação dos jovens em situações reais da vida e trabalho de seu meio.

Por este motivo, e no uso das competências previstas no artigo 23.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Vila Verde oferece a todos os estagiários a possibilidade de aprimorarem a sua qualificação, permitindo, através de casos práticos, adquirir competências para a sua inserção no mercado de trabalho, auxiliando a modernização de métodos e técnicas nos serviços da autarquia, através da integração temporária de recursos qualificados e dotados de novos métodos e saberes.

Assim, ao abrigo da competência regulamentar da Câmara Municipal de Vila Verde, consagrada na parte final da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, nos termos do previsto no artigo 75.º, do Anexo I à Lei de Trabalho em Funções Públicas, abreviadamente designada por LTFP, conjugado com o do disposto nos artigos 241.º e 243.º da Constituição da República Portuguesa, é aprovado o Regulamento seguinte:

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O presente Regulamento visa definir a natureza e procedimentos relativos às candidaturas aos Estágios Curriculares no Município de Vila Verde.

2 - Encontram-se excluídos do âmbito de aplicação do presente Regulamento:

a) Os estágios profissionais extracurriculares;

b) Os períodos de experiência profissional realizados no Município, com vista à admissão a uma ordem profissional, cuja formalização deve ser realizada através do requerimento geral, disponível em

www.cm-vilaverde.pt.

Artigo 2.º

Natureza

1 - O estágio curricular visa desenvolver a formação académica dos Estagiários complementando e articulando a formação obtida na instituição de ensino e carateriza-se pela permanência do Estagiário no Município de Vila Verde, pelo período acordado, durante o qual o/a Estagiário/a adquire experiência laboral em contexto real, potencialmente facilitadora da sua integração futura no mercado de trabalho.

2 - A realização do estágio não dá origem a qualquer vínculo laboral entre o Município e o/a estagiário/a.

Artigo 3.º

Objetivo

Os estágios curriculares admitidos no Município de Vila Verde têm como principais objetivos:

a) Proporcionar a todos os/as Estagiários/as a possibilidade de aprimorarem a sua qualificação, permitindo, através de casos práticos, adquirir competências para a sua inserção no mercado de trabalho;

b) A integração temporária de recursos qualificados e dotados de novos métodos e saberes permite coadjuvar a modernização dos métodos e técnicas nos serviços da autarquia.

Artigo 4.º

Destinatários

São admitidos a estágio curricular, os/as interessados/as que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

1) Possuam prova de inscrição regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino obrigatório, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos;

2) Disponham de um seguro escolar válido que abranja as atividades de estágio na totalidade da sua duração;

3) Submetam a sua candidatura com todos os documentos requeridos e em conformidade com as regras estabelecidas.

Artigo 5.º

Formalização da Candidatura

1 - A candidatura para a frequência de um estágio curricular deve ser instruída através do preenchimento do formulário de candidatura (Anexo I), disponível em www.cm-vilaverde.pt (1) e remetida pela entidade promotora do estágio, devendo a mesma ser entregue através de:

Correio, para Praça do Município, 4730-733 Vila Verde;

Presencialmente, na Divisão de Recursos Humanos, sita na morada supra mencionada; ou

Para o e-mail: recursos.humanos@cm-vilaverde.pt.

2 - É apenas aceite uma candidatura para cada proposta de estágio.

3 - Todos os campos do formulário de candidatura a estágio curricular são de preenchimento obrigatório, exceto o campo correspondente aos dados do/a encarregado/a de educação que deve ser preenchido apenas se o/a candidato/a for menor de idade.

Artigo 6.º

Tramitação do pedido de estágio

1 - Após a sua receção, os pedidos de estágios curriculares são remetidos à Divisão de Recursos Humanos para análise (Anexo II).

2 - Caso a candidatura padeça de alguma deficiência o/a requerente é convidado/a a suprir as deficiências existentes, num prazo de 10 dias.

3 - Após análise, a Divisão de Recursos Humanos submete o pedido a despacho do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada que, por sua vez, decide pela remessa à Unidade Orgânica a fim de emitir parecer.

4 - Após o parecer da Unidade Orgânica o pedido é novamente remetido ao Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada para decisão final.

5 - Cabe à Divisão de Recursos Humanos comunicar ao/à requerente a decisão final.

6 - Da decisão de indeferimento, cabe reclamação, a ser apresentada num prazo de 10 dias.

7 - Reunidos os referidos documentos, a Divisão de Recursos Humanos elabora o processo individual do/a Estagiário/a de forma a proceder ao seu posterior acolhimento

Artigo 7.º

Obrigações da entidade

1 - Em caso de deferimento, a entidade, num prazo de 10 dias, deve remeter o protocolo de estágio, que deve ser adaptado às necessidades de cada entidade e cujo modelo se encontra em anexo (Anexo II), devidamente preenchido com os dados dos outorgantes.

2 - Cabe, ainda, à entidade:

a) Esclarecer o/a Estagiário/a sobre as condições de estágio;

b) Fornecer todas as informações e documentos relacionados com a organização e funcionamento do estágio;

c) Garantir a validade do seguro escolar do/a Estagiário/a, bem como a cobertura de todos os riscos a que este possa estar sujeito/a durante o período de estágio, devendo para o efeito informar a respetiva seguradora do local onde o estágio vai decorrer;

d) Nomear um Orientador que supervisione o estágio.

Artigo 8.º

Orientação dos Estagiários

1 - Cabe ao/à dirigente da Unidade Orgânica, ou a representante por si designado, orientar o/a Estagiário/a, no exercício das funções pré-definidas na candidatura.

2 - Cabe, igualmente, ao/à dirigente da Unidade Orgânica, ou a representante por si designado:

a) Acolher o/a Estagiário/a, orientando-o/a e acompanhando-o/a ao seu posto de trabalho;

b) Esclarecer o/a Estagiário/a acerca dos trabalhos a realizar ao longo do estágio, bem como sobre o horário e o local do estágio;

c) Assegurar, na medida do possível, que o/a Estagiário/a possa realizar o seu estágio dentro do âmbito da sua experiência, ocupando-o/a de assuntos e tarefas ligados à sua área de formação;

d) Controlar a assiduidade do/a Estagiário/a;

e) Colaborar no acompanhamento e na avaliação do desempenho do/a Estagiário/a.

f) Solicitar a atribuição de email institucional, se tal se mostrar necessário ao exercício das funções.

Artigo 9.º

Direitos do/a Estagiário/a

1 - Aos estagiários assistem os direitos dos trabalhadores do Município de Vila Verde, com as devidas adaptações.

2 - Durante o período de formação em contexto de trabalho não é devido ao/à Estagiário/a, por parte do Município de Vila Verde, seguro de acidentes pessoais, nem subsídio de alimentação ou transporte.

Artigo 10.º

Deveres do/a Estagiário/a

O/a Estagiário/a está sujeito/a, para além dos deveres definidos no Protocolo de Estágio, aos deveres dos trabalhadores do Município de Vila Verde, devendo o Município impedir a frequência do estágio quando o comportamento do/a Estagiário/a se revele desajustado ao serviço público ou contrário ao definido no Protocolo de Estágio.

Artigo 11.º

Duração do Estágio

1 - O estágio curricular terá a duração que consta do formulário de candidatura.

2 - O Estágio poderá ser interrompido antes da data acordada, por vontade de qualquer uma das partes, nos termos previstos no Protocolo de Estágio.

3 - A realização de estágio curricular não confere qualquer vinculação à função pública ao/ à Estagiário/a.

Artigo 12.º

Certificação do Estágio

No final de cada estágio, e quando solicitado, a Divisão de Recursos Humanos emite uma declaração, onde consta os seguintes elementos:

Dados pessoais do/a estagiário/a;

Período do estágio;

Objetivos do estágio;

Unidade Orgânica onde decorreu o estágio.

Artigo 13.º

Prazos

À contagem dos prazos definidos no presente Regulamento aplica-se o definido no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Artigo 14.º

Integração de lacunas

Todas as situações não previstas no presente documento são resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal, ou Vereador com competência delegada.

Artigo 15.º

Anexos

Os modelos constantes dos Anexos I, II e III fazem parte integrante do presente Regulamento.

Artigo 16.º

Publicidade

O presente Regulamento é publicitado na intranet e na Internet, no sítio institucional do Município de Vila Verde, em www.cm-vilaverde.pt, de modo a possibilitar o seu pleno conhecimento.

Artigo 17.º

Revogação

Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas as Normas para Instrução de Estágios Curriculares aprovadas em 3 de abril de 2012.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor quinze dias após a sua publicitação.

(1) Transparência/Recursos Humanos/Estágios curriculares

Anexo I

(ver documento original)

Anexo II

(ver documento original)

Anexo III

Protocolo de Estágio Curricular

Aos ___ dias do mês de ___ de ___, no Município de Vila Verde, entre:

PRIMEIRO: Município de Vila Verde, pessoa coletiva n.º 506641376, com sede na Praça do Município, 4730-733 Vila Verde, representado por Dr. Manuel de Oliveira Lopes, na qualidade de Vereador com competência delegada, doravante designado por Primeiro Outorgante;

SEGUNDO/A: ___, pessoa coletiva n.º ___, com sede na ___, aqui representado por ___, na qualidade de ___, doravante designado/a por Segundo/a Outorgante;

TERCEIRO/A: ___, portador/a do Cartão de Cidadão n.º ___, com validade até ___/___/___, contribuinte fiscal n.º ___, residente na ___, doravante designado/a por Terceiro/a Outorgante;

QUARTO/A(Para o caso de menores): ___, portador/a do Cartão de Cidadão n.º ___, com validade até ___/___/___, contribuinte fiscal n.º ___, na qualidade de encarregado/a de educação, doravante designado/a por Quarta/a Outorgante;

É, livremente e de boa-fé, celebrado o presente protocolo de colaboração no sentido de proporcionar experiência profissional em contexto de trabalho, nos termos das cláusulas seguintes:

Primeira

Natureza e duração

1 - O presente estágio destina-se à conclusão do ciclo de estudos do curso ___.

2 - O estágio tem data de início e de termo, respetivamente, em ___/___/___ a ___/___/___.

Segunda

Enquadramento do Estágio

1 - O presente protocolo não gera qualquer vínculo jurídico-laboral, mantendo-se o/a Terceiro Outorgante vinculado/a ao estatuto do/a Segundo/a Outorgante.

2 - O/A Terceiro/a Outorgante, no exercício da atividade do estágio estará abrangido pelo seguro de acidentes pessoais da responsabilidade do/a Segundo/a Outorgante.

3 - Em caso de acidente, o/a Terceiro/a Outorgante deverá contactar imediatamente o Segundo/a Outorgante de modo a ativar o seguro.

Terceira

Local e horário de trabalho

O estágio desenvolver-se-á nas instalações do Primeiro Outorgante sitas na área geográfica do Município de Vila Verde e o/a Terceiro/a Outorgante fica sujeito/a ao horário de trabalho definido para os restantes trabalhadores.

Quarta

Remuneração

Durante o período de estágio, não é devido ao/à Terceiro/a Outorgante qualquer remuneração, nem subsídio de alimentação ou de transporte.

Quinta

Coordenação e Acompanhamento do Estágio

1 - O/A Segundo/a Outorgante compromete-se a garantir o acompanhamento do/a Terceiro/a Outorgante designando, para o efeito, um orientador/a.

2 - O Primeiro Outorgante designa como orientador responsável pelo acompanhamento do estágio o/a trabalhador/a, ___ que, em conjunto com o/a orientador/a da entidade, será responsável pelo acompanhamento e avaliação do/a Terceiro/a Outorgante.

3 - As atividades a desenvolver pelo/a Terceiro/a Outorgante constarão do plano de estágio, previamente apresentados aquando da formulação da candidatura a estágio.

Sexta

Orientação do Estágio

O/A Orientador/a designado pelo Primeiro Outorgante é responsável por:

a) Acolher o/a estagiário/a e encaminhá-lo/a ao seu posto de trabalho;

b) Assegurar o acesso à informação necessária ao desenvolvimento do estágio;

c) Acompanhar o desenvolvimento do/a estagiário/a, assegurando que não lhe são atribuídas tarefas que não estejam previstas no plano de estágio;

d) Controlar a assiduidade do/a estagiário/a;

e) Colaborar no acompanhamento e na avaliação do desempenho do/a estagiário/a.

Sétima

Deveres do/a Estagiário/a

Durante o período de estágio, o/a Terceiro/a Outorgante tem o dever de:

a) Cumprir, no que lhe compete, o plano de estágio;

b) Zelar pela boa conservação dos equipamentos e demais bens que lhe sejam disponibilizados pelo Primeiro Outorgante;

c) Tratar com urbanidade, respeitar e fazer-se respeitar por todos os trabalhadores da Organização de Acolhimento, bem como, os que com esta se relacionem;

d) Respeitar, na realização das suas tarefas, os deveres de obediência, zelo, assiduidade e pontualidade;

e) Justificar e, se possível, comunicar todas as ausências na atividade do estágio;

f) Não utilizar sem prévia autorização a informação a que tiver acesso durante o estágio.

Oitava

Direitos do/a Estagiário/a

Aos estagiários assistem os direitos dos trabalhadores do Município, com as devidas adaptações.

Nona

Dever de sigilo

O/A Terceiro/a Outorgante obriga-se a guardar sigilo profissional sobre as informações de carácter confidencial a que tiver acesso por causa ou por mera ocasião da prestação do seu estágio.

Décima

Denúncia

1 - O presente protocolo caduca automaticamente sem necessidade de qualquer comunicação, no termo do prazo fixado na cláusula primeira.

2 - Qualquer das partes poderá denunciar imediatamente o presente protocolo, caso a outra não cumpra as suas disposições.

Feito e Assinado, em triplicado/quadruplicado (1), na data e local mencionados no proémio, ficando cada parte com um exemplar.

O Primeiro Outorgante

___

O/A Segundo/a Outorgante

___

O/A Terceiro/a Outorgante

___

O/A Quarto/a Outorgante (para o caso de menores)

___

(1) Riscar o que não interessa

312310796

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3739279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda