A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10103/2019, de 14 de Junho

Partilhar:

Sumário

Lista de classificação final - Procedimento Concursal para um Técnico Superior - Serviço da Cultura

Texto do documento

Aviso 10103/2019

Nos termos do n.º 6 do art.º 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para o recrutamento de um Técnico superior - Serviço da Cultura, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228 de 27 de novembro de 2018, foi homologada, por despacho de 24 de maio de 2019, e encontra-se afixada em local visível e publico nas instalações da Câmara Municipal de Portalegre e disponibilizada na página eletrónica do município, em www.cm-portalegre.pt.

27 de maio de 2019. - O Vereador, João Nuno Cardoso.

312334067

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3739271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda