Delegação de Competências para condução do processo de atribuição de bolsas no âmbito do Programa de Bolsas de Doutoramento da Universidade de Lisboa
Considerando que nos termos do artigo 85.º, n.º 1 da Lei 62/2007 (RJIES) e do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, constantes do Despacho normativo 1-A/2016, de 1 de março, o Reitor é o órgão superior de governo, de direção e de representação externa da Universidade;
Considerando que nos termos do artigo 92.º, n.º 4 do RJIES e do artigo 28.º, n.º 1 dos Estatutos da ULisboa, o Reitor pode, nos termos da lei, atribuir ou delegar competências nos Vice-Reitores;
Considerando a necessidade de uma gestão eficiente do processo relativo ao Programa de Bolsas de Doutoramento da Universidade de Lisboa;
Nos termos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Vice-Reitor, Professor Doutor Eduardo Manuel Baptista Ribeiro Pereira, a competência para a condução dos assuntos relativos ao Programa de Bolsas de Doutoramento da Universidade de Lisboa, nomeadamente para presidir os respetivos júris.
30 de abril de 2019. - O Reitor, António Cruz Serra.
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