Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 5648/2019, de 14 de Junho

Partilhar:

Sumário

Exoneração da Conselheira de Embaixada Sandra Cristina Velhinho de Magalhães Maltez, do cargo de Diretora de Serviços de Cooperação Bilateral do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., sendo transferida para a Embaixada de Portugal em Brasília

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5648/2019

1 - Por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, de 15 de abril de 2019, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 44.º, ambos do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, bem como das alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 3/2018, de 25 de janeiro, foi determinado que a Conselheira de Embaixada Sandra Cristina Velhinho de Magalhães Maltez, pertencente ao mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros - carreira diplomática, seja exonerada do cargo de Diretora de Serviços de Cooperação Bilateral do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., do Ministério dos Negócios Estrangeiros, para a qual foi nomeada pelo Despacho (extrato) n.º 1340/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro, sendo colocada na Embaixada de Portugal em Brasília.

2 - A referida exoneração produz efeitos no dia imediatamente anterior ao da apresentação naquela Embaixada.

7 de junho de 2019. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

312281969

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3739162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2018-01-25 - Decreto-Lei 3/2018 - Negócios Estrangeiros

    Altera a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda