Despacho Normativo 25/89
Considerando a próxima entrada em serviço, na auto-estrada Porto-Braga, dos sublanços Porto-Maia, são aprovadas, de acordo com o disposto no n.º 6 da base XIX do Decreto-Lei 485/85 de 30 de Outubro, as taxas de portagem nesta nova infra-estrutura, com os valores do quadro seguinte, para vigorarem a partir de 20 de Março de 1989:
(ver documento original)
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 8 de Março de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.