A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 25/89, de 16 de Março

Partilhar:

Sumário

Aprova as taxas de portagem dos sublanços Porto-Maia da auto-estrada Porto-Braga para vigorarem a partir de 20 de Março de 1989.

Texto do documento

Despacho Normativo 25/89
Considerando a próxima entrada em serviço, na auto-estrada Porto-Braga, dos sublanços Porto-Maia, são aprovadas, de acordo com o disposto no n.º 6 da base XIX do Decreto-Lei 485/85 de 30 de Outubro, as taxas de portagem nesta nova infra-estrutura, com os valores do quadro seguinte, para vigorarem a partir de 20 de Março de 1989:

(ver documento original)
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 8 de Março de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-11-22 - Decreto-Lei 485/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera a redacção ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 515/80, de 31 de Outubro (transfere para a INDEP todos os bens do património da Fábrica Militar de Braço de Prata e da Fábrica Nacional de Munições de Armas Ligeiras).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda