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Edital 888/2014, de 2 de Outubro

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Sumário

Regulamento do Banco Local de Ajudas Técnicas do Município de Marco de Canaveses

Texto do documento

Edital 888/2014

Dr. Manuel Maria Moreira, Presidente da Câmara Municipal do Marco de Canaveses, torna público que, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, na sua reunião realizada a 11 de setembro de 2014, deliberou aprovar o "Regulamento do Banco Local de Ajudas Técnicas do Município do Marco de Canaveses" e submeter o mesmo a apreciação pública, para recolha de sugestões pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação no Diário da República, no cumprimento do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

Durante o referido período a referida Postura poderá ser consultada na Câmara Municipal de Marco de Canaveses, durante as horas de expediente, bem como no site da Internet em www.cm-marco-canaveses.pt.

Os interessados devem formular por escrito e dirigir ao Presidente da Câmara Municipal as eventuais observações ou sugestões dentro do período atrás referido.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

16 de setembro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Manuel Maria Moreira.

Regulamento do Banco Local de Ajudas Técnicas do Município do Marco de Canaveses

Preâmbulo

O Banco Local de Ajudas Técnicas pretende dar resposta a indivíduos que por motivos de perda de autonomia física - temporária ou permanente - necessitam da utilização de ajudas técnicas tendo em vista a melhoria dos cuidados com consequente repercussão na qualidade de vida.

O presente regulamento concretiza e sistematiza o projeto "Banco Local de Ajudas Técnicas do Município do Marco de Canaveses", pretendendo constituir um instrumento de trabalho flexível, que permita ir ajustando e aperfeiçoando o seu funcionamento.

O presente regulamento estabelece os critérios de acesso de atribuição de ajudas técnicas a pessoas que necessitem temporária ou definitivamente das mesmas, por motivos de perda e autonomia física ou psicológica, que comprovadamente se encontrem em situação de desfavorecimento económico-social.

Os objetivos do projeto "Banco Local de Ajudas Técnicas" são:

1) Proporcionar apoio a pessoas em situação de dependência permanente ou temporária, cuja situação de saúde requeira a utilização de ajudas técnicas;

2) Minorar as dificuldades de mobilidade;

3) Melhorar os cuidados na dependência face a terceiros;

4) Envolver a família e a comunidade através da doação de material relativo aos cuidados na dependência, cuja utilização deixou de ser uma necessidade.

Considerando que nos termos da lei compete às autarquias locais a promoção da resolução dos problemas que afetam as populações, principalmente aquelas que se encontram mais desprotegidas, a Câmara Municipal do Marco de Canaveses propõe a aprovar do presente Regulamento, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea v), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro:

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento visa definir as condições de funcionamento do Banco Local de Ajudas Técnicas do Município do Marco de Canaveses, adiante designado de BLAT.

Artigo 2.º

Constituição

1 - O BLAT é constituído por ajudas técnicas que, a título de donativo, sejam cedidas por pessoas individuais e coletivas e que se encontrem em devido estado de conservação.

2 - O inventário das ajudas técnicas existentes será atualizado semestralmente e devidamente publicitado no site da Câmara Municipal do Marco de Canaveses.

Artigo 3.º

Beneficiários

Podem candidatar-se ao empréstimo de ajudas técnicas todos os munícipes recenseados no concelho do Marco de Canaveses que apresentem condições objetivas dessa necessidade, que não tenham conseguido a ajuda técnica pela via dos serviços de saúde da segurança social pertencentes à administração central e que apresentem comprovadas carências económicas.

Artigo 4.º

Elegibilidade dos apoios

A avaliação da elegibilidade do apoio compete ao Gabinete de Ação Social do Departamento de Desenvolvimento Económico e Social do Município do Marco de Canaveses.

Artigo 5.º

Conceitos

São consideradas ajudas técnicas as que constam da lista homologada pelo Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência e que dizem respeito aos serviços, produtos, dispositivos, equipamentos ou sistemas de produção especializados ou disponíveis no mercado destinados a prevenir, compensar, atenuar ou neutralizar as limitações na atividade quotidiana.

Artigo 6.º

Disponibilidade

O BLAT disponibilizará as ajudas técnicas de acordo com os equipamentos existentes.

Artigo 7.º

Donativos

Os donativos para o BLAT deverão ser entregues no Gabinete de Ação Social do Departamento de Desenvolvimento Económico e Social do Município do Marco de Canaveses, mediante preenchimento de formulário próprio.

Artigo 8.º

Instrução do pedido

1 - Os pedidos de ajudas técnicas deverão ser entregues no Gabinete de Ação Social do Departamento de Desenvolvimento Económico e Social do Município do Marco de Canaveses, mediante o preenchimento de formulário próprio.

2 - Os candidatos devem apresentar, com o respetivo pedido, os seguintes documentos:

a) Prescrição médica preenchida pelos serviços prescritores de acordo com o nível de prescrição estabelecidos contendo:

Identificação do serviço prescritor (carimbo ou vinheta);

Identificação do médico (carimbo ou vinheta);

Data da prescrição;

Número do cartão do sistema ou subsistema de saúde e identificação do sistema;

b) Comprovativo da não obtenção da ajuda técnica pela via dos serviços de saúde da segurança social pertencentes à administração central.

3 - As candidaturas podem ser apresentadas durante todo o ano civil.

Artigo 9.º

Apreciação dos pedidos

1 - Os empréstimos serão concedidos avaliada a indicação na prescrição médica, cabendo ao Gabinete de Ação Social do Departamento de Desenvolvimento Económico e Social do Município do Marco de Canaveses, proceder a uma avaliação periódica da necessidade.

2 - A apreciação dos pedidos de ajudas técnicas incide sobre a importância do pedido para autonomia e bem-estar do candidato.

3 - A apreciação dos pedidos processa-se através de análise documental e de entrevista aos candidatos.

Artigo 10.º

Avaliação dos pedidos

A apreciação dos pedidos é feita por elementos da equipa técnica do Gabinete de Ação Social do Departamento de Desenvolvimento Económico e Social do Município do Marco de Canaveses.

Artigo 11.º

Atribuição de Equipamento

1 - O equipamento será atribuído conforme a sua disponibilidade.

2 - Sempre que se verifiquem vários pedidos para o mesmo equipamento, na impossibilidade de todos serem atendidos, a situação será analisada pela equipa técnica devendo a seleção ser baseada nos seguintes critérios:

a) Situação Clínica;

b) Situação socioeconómica;

c) Data do pedido.

Artigo 12.º

Direitos e deveres dos beneficiários

1 - Direitos:

a) Usufruir de ajudas técnicas adequadas à situação;

b) Receber informação sobre a correta utilização e manutenção do equipamento.

2 - Deveres:

a) Colaborar com a equipa técnica;

b) Zelar pela conservação e boa utilização do equipamento que lhes é cedido temporariamente.

Artigo 13.º

Doação de Equipamentos ao Banco de Ajudas Técnicas

Qualquer entidade, individual ou coletiva poderá efetuar doação de equipamento para o BLAT. O referido material será inventariado, catalogado e incorporado na listagem de equipamentos do Banco Local de Ajudas Técnicas e cedido aos munícipes mediante os mesmos critérios que o restante material.

Artigo 14.º

Devolução do Equipamento

1 - O beneficiário compromete-se a realizar a entrega do equipamento logo que dele não necessite ou quando a entidade promotora o deliberar, nas mesmas condições em que foi emprestado, funcional e bem conservado.

2 - A entidade promotora averiguará se o equipamento está a ser utilizado corretamente pelo beneficiário para o fim requerido.

3 - O prazo temporal de validação da ação descrita no ponto 2 é anual.

Artigo 15.º

Registo das Ajudas Técnicas

1 - Haverá um registo genérico dos equipamentos, onde estes são descritos e identificados por atribuição de um código.

2 - Efetuar-se-á, ainda, um registo para cada ajuda técnica mencionando os beneficiários que a solicitaram, a data em que foi cedida, data previsível da devolução.

Artigo 16.º

Notificação das decisões

Os candidatos serão informados da decisão de atribuição ou recusa do pedido num prazo que não deve exceder os 30 dias após a apresentação de candidaturas.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor após aprovação pela Câmara Municipal e pela Assembleia Municipal do Marco de Canaveses e depois de publicado no Diário da República.

208116827

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/373843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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