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Despacho 12204/2014, de 2 de Outubro

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Sumário

Publica a aprovação das alterações ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Engenharia Civil e do Ambiente, ministrado na Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Texto do documento

Despacho 12204/2014

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 07 de agosto, foram aprovadas as alterações ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Engenharia Civil e do Ambiente, ministrado na Escola Superior de Tecnologia e Gestão, anexo ao presente despacho. Esta publicação resulta de deliberação do Conselho Técnico Científico do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, aprovada em reunião realizada em 9 de outubro de 2013.

Esta alteração do plano de estudos foi alvo de registo junto da Direção-Geral do Ensino Superior, com o número R/A-Ef 3337/2011/AL01, de 17 de julho de 2014. Produz efeitos a partir do ano letivo 2014-2015 e resulta das recomendações efetuadas pela Comissão de Avaliação Externa, no âmbito do processo de avaliação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior a que o curso foi sujeito.

Este Despacho revoga o Despacho 5568/2012, de 30 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 24 de abril de 2012.

24 de setembro de 2014. - O Presidente, Rui Alberto Martins Teixeira.

ANEXO

1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

2 - Unidade orgânica - Escola Superior de Tecnologia e Gestão.

3 - Curso - Engenharia Civil e do Ambiente.

4 - Grau - Mestrado.

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Civil.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 120.

7 - Duração normal do ciclo de estudos - 4 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

8.1 - Ramo: Construções Civis;

8.2 - Ramo: Estruturas;

8.3 - Ramo: Saneamento e Hidráulica Urbana.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

9.1 - Área de Especialização em Construções Civis:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

9.2 - Área de Especialização em Estruturas:

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

9.3 - Área de Especialização em Saneamento e Hidráulica Urbana:

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Engenharia Civil e do Ambiente

Mestrado

Engenharia Civil

Construções Civis/Estruturas/Saneamento e Hidráulica Urbana

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Construções Civis

2.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Estruturas

2.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Saneamento e Hidráulica Urbana

2.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Construções Civis/Estruturas/Saneamento e Hidráulica Urbana

2.º Ano/Anual

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

208118309

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/373826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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