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Aviso 11000/2014, de 2 de Outubro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço da licenciada Maria de Jesus Marques de Magalhães Ramalho

Texto do documento

Aviso 11000/2014

Renovação da comissão de serviço da licenciada Maria de Jesus Marques de Magalhães Ramalho, no cargo de direção intermédia de 1.º grau, da Direção de Serviços de Informação e Relações Públicas.

Em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 15 de setembro de 2014, proferido ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 21.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, conjugados com os artigos 1.º e 6.º da Portaria 112/2012, de 27 de abril, foi determinada a renovação da comissão de serviço da licenciada Maria de Jesus Marques de Magalhães Ramalho, no cargo de direção intermédia de 1.º grau, da Direção de Serviços de Informação e Relações Públicas, pelo período de três anos, com efeitos a partir do dia 12 de dezembro de 2014, atendendo à avaliação do desempenho daquela dirigente e aos resultados obtidos pela sua unidade orgânica ao longo dos últimos três anos.

25 de setembro de 2014. - A Secretária-Geral do Ministério das Finanças, Maria Júlia Fonseca Cardoso Neves Murta Ladeira.

208117167

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/373749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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