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Contrato 510/2014, de 2 de Outubro

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Sumário

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/232/DDF/2014, celebrado entre o IPDJ, I. P., e a Confederação Portuguesa de Associação de Treinadores - aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/152/DDF/2014

Texto do documento

Contrato 510/2014

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo aditamento n.º CP/232/DDF/2014

Atividades Regulares

Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/152/DDF/2014

Entre o:

1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e

2 - A Confederação Portuguesa das Associações de Treinadores, pessoa coletiva de direito privado, com sede na(o) Rua Thomaz de Mello, n.º 2. A, B, C, Alto da Loba, 2770-167 Paço d'Arcos, NIPC 504425862, aqui representada por Pedro Jorge Richheimer Marta de Sequeira, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante.

Considerando que:

A) O 1.º outorgante, e o 2.º outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/152/DDF/2014, em 5 de maio de 2014, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Atividades Regulares, que o 2.º Outorgante apresentou ao 1.º Outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;

B) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 306/2014, no Diário da República, 2.ª série, de 13 de maio de 2014;

C) Nos termos do disposto da cláusula 11.ª do contrato-programa n.º CP/152/DDF/2014 "o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro"

D) Face ao exposto, verifica-se necessário proceder a um reforço da comparticipação financeira de forma a garantir o cumprimento o programa de atividades apresentado pela 2.º Outorgante, nomeadamente a ação intitulada "Formação de Formadores e Monitores Desportivos" - Cabo Verde São Vicente;

Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa n.º CP/152/DDF/2014 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do aditamento

O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/152/DDF/2014, tem por objeto reforçar a comparticipação aos encargos com a execução do Atividades Regulares do 2.º outorgante, com o objetivo de conceder apoio à organização da ação intitulada "Formação de Formadores e Monitores Desportivos" - Cabo Verde São Vicente - no âmbito da cooperação internacional, cujo programa se encontra anexo a este contrato-programa, o qual faz parte integrante do mesmo, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.

Cláusula 2.ª

Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/152/DDF/2014

1 - A comparticipação financeira indicada no n.º 1, da Cláusula 3.ª do contrato-programa de Atividades Regulares n.º CP/152/DDF/2014 é acrescida em 655,33 (euro) fixando-se em 44.655,33 (euro)

2 - O n.º 1 e 2, da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/152/DDF/2014, celebrado em 13 de maio de 2014 passa a ter a seguinte redação:

"Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante, ao 2.º outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 44.655,33 (euro).

2 - O montante da comparticipação financeira referido no n.º 1, supra, inclui:

a) Uma verba de 25.000,00 (euro), destinada a comparticipar as despesas com a contratação de recursos humanos indicados no Anexo I para apoio técnico-administrativo às ações desenvolvidas no âmbito do programa de atividades referido na cláusula 1.ª;

b) Uma quantia de 655,33 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente a ação de formação "Formação de Formadores e Monitores Desportivos" - Cabo Verde São Vicente -, no âmbito da cooperação internacional, constante em anexo;"

Cláusula 3.ª

Alteração da Cláusula 4.ª do contrato-programa n.º CP/152/DDF/2014

O n.º 1, da Cláusula 4.ª, do contrato-programa n.º CP/152/DDF/2014, celebrado em 13 de maio de 2014 passa a ter a seguinte redação:

"Cláusula 4.ª

Comparticipação financeira

1 - A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 3.ª é disponibilizada mensalmente, nos seguintes termos:

(ver documento original)

Cláusula 4.ª

Produção de efeitos

O presente aditamento ao contrato-programa produz efeitos reportados à data da sua publicação no Diário da República.

Assinado em Lisboa, em 12 de setembro de 2014, em dois exemplares de igual valor.

12 de setembro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Confederação Portuguesa das Associações de Treinadores, Pedro Jorge Richheimer Marta de Sequeira.

208117953

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/373746.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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