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Aviso 9996/2019, de 11 de Junho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal aberto através do Aviso n.º 10438/2018, de 02 de agosto de 2018, com a Referência DRH/TS/21/2018

Texto do documento

Aviso 9996/2019

Procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, com vista ao preenchimento de postos de trabalho na categoria e carreira de técnico superior, no mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P. Referência DRH/TS/21/2018.

Lista unitária de ordenação final

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, com vista ao preenchimento de postos de trabalho na categoria e carreira de técnico superior a afetar aos Serviços Centrais, aberto através do Aviso 10438/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 02 de agosto de 2018, com a Referência DRH/TS/21/2018:

(ver documento original)

A presente lista foi homologada por despacho de 22 de maio de 2019, tendo sido publicitada na página eletrónica do Instituto.

23-05-2019. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Fiolhais.

312335299

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3735669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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