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Despacho 12101/2014, de 1 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências do coronel de cavalaria 00364985, Álvaro Manuel Claro Guedes de Seixas Rosas

Texto do documento

Despacho 12101/2014

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho 5521/2014, de 27 de março, do Tenente-General Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril de 2014, subdelego no Coronel de Cavalaria 00364985 Álvaro Manuel Claro Guedes de Seixas Rosas, Chefe da Repartição de Pessoal Civil/DARH, a competência que em mim foi subdelegada, para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a modificação da relação jurídica de emprego do pessoal civil, nas suas diversas modalidades, exceto para pessoal das carreiras de técnico superior ou equiparado;

b) Promover pessoal militarizado;

c) Acionar os concursos de pessoal do MPCE, depois de aprovada a sua abertura;

d) Propor a apresentação à junta médica de pessoal do MPCE;

e) Conceder licença sem vencimento ao pessoal do MPCE;

f) Conceder licença ilimitada ao pessoal militarizado;

g) Autorizar a continuação ao serviço de pessoal militarizado com mais de 56 anos;

h) Autorizar o averbamento de cursos e estágios ao pessoal do MPCE e militarizado;

i) Apreciar requerimentos solicitando a passagem de certificados;

j) Confirmar as condições de progressão de pessoal militarizado e civil;

k) Mudança de colocação, no âmbito do Exército, de pessoal militarizado e civil, exceto técnicos superiores ou equiparado;

l) Visar os processos de falecimento a enviar ao Ministério da Defesa Nacional.

2 - Este despacho produz efeitos desde 15 de setembro de 2014, inclusive, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

16 de setembro de 2014. - O Diretor da DARH, José António da Fonseca e Sousa, MGEN.

208115499

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/373552.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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