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Portaria 765/2014, de 1 de Outubro

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Sumário

Concessão da Medalha de Defesa Nacional, de 1.ª classe, ao Senhor Raymond Gaquère, Maire de La Couture

Texto do documento

Portaria 765/2014

Louvo o Senhor Raymond Gaquère, Maire de La Couture, pela disponibilidade permanente e os apoios concedidos para a realização das cerimónias evocativas da Batalha de La Lys, que são levadas a cabo junto ao Monumento da Grande Guerra, erigido em La Couture e oferecido pela Liga dos Combatentes.

A relação estreita que o Senhor Raymond Gaquère mantém com a comunidade portuguesa do seu município, bem como a participação direta e entusiasta nas cerimónias realizadas anualmente, revelam ao longo dos anos ações e sentimentos que merecem o reconhecimento dos portugueses e de Portugal. Este gesto reveste-se de um sentido especial, num ano em que se evoca o Centenário do início da Primeira Grande Guerra 1914-1918.

Pelas razões expostas e merecendo ainda especial destaque os elevados dotes de carácter e lealdade institucional demonstrados pelo Senhor Raymond Gaquère, bem como as suas relevantes qualidades pessoais, a elevada competência e o extraordinário desempenho ao serviço dos seus munícipes, e à comunidade portuguesa em particular, é muito grato ao Ministro da Defesa Nacional demonstrar que o reconhecimento público, quando merecido, não conhece fronteiras.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha de Defesa Nacional de 1.ª classe ao Senhor Raymond Gaquère, Maire de La Couture.

19 de setembro de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

208116851

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/373543.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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