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Aviso 9968/2019, de 7 de Junho

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final de candidatos no procedimento concursal comum de regularização extraordinária dos vínculos precários (PREVPAP)

Texto do documento

Aviso 9968/2019

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 86-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, torna-se público que a lista unitária de ordenação final dos candidatos relativo ao procedimento concursal comum de regularização extraordinária dos vínculos precários (PREVPAP), para ocupação de 1 lugar na carreira e categoria de assistente operacional, na área de Serviços Externos (Tratorista), e na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicado na Bolsa de Emprego Pública (BEP) com o código de Oferta OE201902/0176, foi homologada em reunião da Junta de Freguesia da União das freguesias de Espariz e Sinde de 17 de maio de 2019.

Lista Unitária de Ordenação Final Homologada

1.º Guilherme David Diniz Oliveira: 15.60 valores

21 de maio de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Espariz e Sinde, José Augusto Pereira Dias.

312320248

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3734314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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