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Regulamento 506/2019, de 7 de Junho

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Sumário

Regulamento de Conservação, Utilização e Funcionamento das Instalações Desportivas do Campo de Futebol Municipal de Terras de Bouro

Texto do documento

Regulamento 506/2019

Manuel João Sampaio Tibo, Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º da Lei 75/5013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia 28 de fevereiro de 2019 e a Assembleia Municipal, em sessão de 25 de abril de 2019, ao abrigo das competências que lhe são cometidas em matéria regulamentar, previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovaram o Regulamento de Conservação, Utilização e Funcionamento das Instalações Desportivas do Campo de Futebol Municipal de Terras de Bouro, que a seguir se publica.

Para constar se lavrou o presente, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

17 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Sampaio Tibo.

Regulamento de Conservação, Utilização e Funcionamento das Instalações Desportivas do Campo de Futebol Municipal de Terras de Bouro

Preâmbulo

A prática de atividades desportivas assume-se como um importante fator de equilíbrio, bem-estar e desenvolvimento da sociedade, com indiscutíveis benefícios para a saúde dos cidadãos, tendo merecido consagração constitucional no seu artigo 79.º

Desta forma, incumbe ao Estado em geral, e às Autarquias, em particular, em colaboração com outras entidades, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto.

O Campo de Futebol Municipal de Terras de Bouro é uma instalação desportiva vocacionada para a realização de atividades desportivas e que permite, simultaneamente, o desenvolvimento de atividades na vertente de lazer, recreação, formação e competição. É um espaço privilegiado para a concretização dos princípios acima referidos que importa gerir de forma eficaz a fim de atingir plenamente os objetivos para os quais foi concebido.

Considerando, ainda, que a utilização sistemática das instalações e equipamentos desportivos municipais de utilização coletiva reflete as dinâmicas sociais em permanente evolução, contribuindo para a promoção de inegáveis benefícios para a saúde e bem-estar, elevando, assim, a qualidade de vida dos praticantes de atividades desportivas, torna-se necessário implementar normas e condições de funcionamento das instalações do Campo de Futebol Municipal de Terras de Bouro.

Nesse sentido, foi elaborado o Regulamento de Conservação, Utilização e Funcionamento das Instalações Desportivas do Campo de Futebol Municipal de Terras de Bouro que estabelece as normas e condições de funcionamento, cedência e utilização das instalações do Campo de Futebol Municipal, ficando, assim, subordinadas ao disposto no presente Regulamento e à Tabela de Preços do Município de Terras de Bouro, em vigor.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, das alíneas k), u) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, foi elaborado o presente Regulamento, o qual foi sujeito a audiência prévia dos interessados, pelo prazo de 30 dias, conforme previsto no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, anexo à Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, e simultaneamente enviado para publicação na 2.ª série Diário da República, com o objetivo de ser submetido a consulta pública, pelo período de 30 dias, não tendo sido apresentadas quaisquer sugestões pelos interessados.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da CRP e do estabelecido na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Terras de Bouro, em reunião de 28 de fevereiro de 2019 e a Assembleia Municipal, em sessão de 25 de abril de 2019, aprovaram o presente Regulamento.

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente Regulamento estabelece as normas gerais e as condições de utilização das instalações do Campo de Futebol Municipal de Terras de Bouro.

2 - Estas instalações destinam-se, prioritariamente, ao desenvolvimento de atividades desportivas, podendo, em situações pontuais, ser objeto de utilização para fins culturais.

3 - As referidas instalações, objeto do presente Regulamento, poderão ser utilizadas por Associações Desportivas, Clubes, Escolas, outras entidades oficiais ou privadas, organizações e pessoas individuais, mediante prévia autorização da Câmara Municipal.

Artigo 2.º

Instalações Desportivas

O Campo de Futebol Municipal de Terras de Bouro é constituído por:

a) Campo de futebol com relva sintética, iluminado, vedado e com bancadas cobertas, um edifício com instalações sanitárias, bar e gabinete que serve de apoio à bilheteira, a norte e a noroeste;

b) Um parqueamento, a norte;

c) Um edifício com bar, a sudoeste;

d) Um parqueamento, a sudoeste;

e) Uma cabine de equipamento de rega do relvado sintético, a sudoeste;

f) Um edifício com balneários e arrecadação, a sul;

g) Um edifício com sala, gabinete, WC e arrecadação, a sul;

h) Um edifício com balneários, WC, gabinete, arrecadação e lavandaria, a norte.

Artigo 3.º

Gestão e Coordenação das Instalações

A Câmara Municipal de Terras de Bouro, enquanto entidade gestora do Campo de Futebol Municipal de Terras de Bouro, promoverá, através do Serviço de Desporto da Divisão de Turismo, Educação, Cultura e Desporto da Câmara Municipal de Terras de Bouro, a gestão, coordenação e supervisão do mesmo, competindo-lhe designadamente:

a) Administrar e gerir do complexo desportivo;

b) Fazer cumprir todas as normas em vigor relativas à utilização das instalações e equipamentos desportivos;

c) Tomar todas as medidas necessárias ao bom funcionamento e melhor aproveitamento do mesmo;

d) Receber, analisar e decidir todos os pedidos de cedências pontuais e regulares das instalações;

e) Receber, analisar e decidir os pedidos de cedência das instalações para manifestações culturais;

f) Prestar os esclarecimentos e informações solicitadas, relativas ao funcionamento do Campo de Futebol Municipal de Terras de Bouro;

g) Propor, através dos Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Terras de Bouro, a realização das obras de manutenção e beneficiação das instalações que entenda necessárias;

h) Comunicar ao Executivo Municipal quaisquer infrações ao presente Regulamento.

Artigo 4.º

Manutenção

O Campo de Futebol Municipal de Terras de Bouro dispõe de um funcionário responsável, a tempo inteiro, coadjuvado por auxiliares sempre que for necessário, que assegura a manutenção do recinto relvado e vigia a utilização das várias instalações do complexo desportivo, a quem compete, designadamente:

a) Comparecer antes do início da utilização e retirar-se após o último utilizador ter abandonado as instalações;

b) Não se ausentar das instalações, mesmo que temporariamente, durante o serviço, a não ser em caso de força maior;

c) Certificar-se antecipadamente que as instalações se encontram em condições de serem utilizadas e registar eventuais anomalias em impresso próprio existente nas instalações, no início e no final de cada utilização, após ter vistoriado as instalações;

d) Ligar ou desligar a iluminação e o aquecimento de água, sempre que tal seja necessário;

e) Zelar para que durante os banhos não hajam utilizações indevidas de água quente e garantir a disciplina dentro dos balneários;

f) Permitir apenas o acesso ao recinto desportivo dos utilizadores devidamente equipados e só após a presença do respetivo responsável;

g) Arrumar todo o material desportivo utilizado nas aulas/treinos/jogos e que eventualmente possa ter ficado desarrumado, bem como arrumar os balneários;

h) No final de cada utilização, deverá recolher as peças de roupa ou outros artigos, que eventualmente possam ter ficado esquecidos, guardando-os em local próprio para o efeito e procedente ao registo dos mesmos em livro próprio,

i) Sempre que o relvado sintético seja utilizado por períodos superiores a uma hora para treinos e jogos, deverá o mesmo ser regado vinte minutos antes do início da atividade;

j) Manter as instalações limpas e arrumadas;

k) Elaborar relatório sucinto, o qual deverá ser apresentado até ao final de julho de cada ano, salientando todos os aspetos respeitantes ao Campo de Futebol Municipal de Terras de Bouro, nomeadamente estatísticas de utilização e estado de conservação das instalações;

l) Dar conhecimento à Câmara Municipal de Terras de Bouro, através do Serviço de Desporto da Divisão de Turismo, Educação, Cultura e Desporto da Câmara Municipal de Terras de Bouro, de todos os problemas que surjam nas instalações e colaborar na implementação das soluções consideradas mais adequadas;

m) Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento.

Artigo 5.º

Protocolos de cedência

1 - A Câmara Municipal de Terras de Bouro estabelecerá um protocolo de cedência das instalações desportivas do Campo de Futebol Municipal de Terras de Bouro com a entidade que participar nas competições distritais, doravante designada de entidade protocolada, nomeadamente no Campeonato Distrital da Associação de Futebol de Braga, o qual terá prioridade sobre os demais pedidos de cedência.

2 - O protocolo de cedência a que se refere o número anterior terá de ser renovado até ao início do mês de agosto de cada ano, com a entidade que requisitar as instalações desportivas.

3 - A cedência das instalações pressupõe o cumprimento das normas do presente Regulamento, constituindo deveres da entidade protocolada, designadamente:

a) Identificar as pessoas e respetivo contato telefónico que farão a gestão das instalações desportivas;

b) Indicar, por escrito, o período e horário de utilização para os treinos, jogos particulares e oficiais de cada escalão;

c) Indicar o número previsto de praticantes de cada escalão;

d) Entregar à entidade gestora uma lista nominativa com indicação da faixa etária e residência dos praticantes de cada escalão;

e) Zelar pela adequada utilização das instalações desportivas e respetivo equipamento;

f) Dar a conhecer, por escrito, à entidade gestora eventuais danos ocorridos nas instalações durante o período de utilização;

g) Assumir a responsabilidade por qualquer infração ao Regulamento cometida pelos respetivos praticantes;

h) Manter as instalações em condições de higiene;

i) Controlar a iluminação geral;

j) Elaborar e manter atualizado o inventário de bens existentes nas instalações desportivas;

k) Indicar, por escrito, as entidades patrocinadoras que queiram afixar publicidade nas instalações desportivas, em conformidade com o previsto no artigo 16.º do presente Regulamento.

4 - A Câmara Municipal de Terras de Bouro facultará à entidade protocolada as chaves dos portões das entradas principais do Campo de Futebol Municipal de Terras de Bouro, do edifício com balneários, wc, gabinete, arrecadação e lavandaria, situado a norte, do edifício com instalações sanitárias, bar e gabinete que serve de apoio à bilheteira, situado a norte, do edifício com bar, situado a sudeste, da cabine do equipamento de rega do relvado sintético, situada a sudoeste e do edifício com sala, gabinete e wc, situado a sul.

5 - A entidade protocolada poderá ficar isenta do pagamento das tarifas, desde que tenha mais de 70 % de praticantes do concelho, devendo para o efeito, apresentar o pedido, por escrito, conforme previsto na alínea d) do n.º 3 do presente artigo.

6 - O protocolo de cedência poderá ser cancelado a qualquer momento, por incumprimento do previsto no presente artigo ou por qualquer outro motivo, devendo a decisão de cancelamento do protocolo ser comunicada, por escrito, pela entidade gestora à entidade protocolada.

7 - No âmbito do protocolo de cedência, a entidade gestora, poderá solicitar à entidade protocolada, sempre que tal se revele necessário, que seja:

a) Disponibilizado um funcionário/técnico que fique encarregue do supervisionar as instalações das 17:00 horas às 23:00 horas, nos dias em que as instalações estejam a ser utilizadas pela entidade protocolada;

b) Efetuada a articulação com a entidade gestora de todos os pedidos de cedência das instalações desportivas;

c) Garantido o cumprimento do presente Regulamento por todos os utilizadores.

Artigo 6.º

Outros Protocolos de Cedência

1 - A entidade gestora poderá estabelecer Protocolos com outras entidades públicas ou privadas, aplicando-se o previsto no presente Regulamento, com as necessárias adaptações.

2 - Qualquer utilização das instalações desportivas que tenha em vista fins lucrativos só será autorizada, mediante protocolo específico a celebrar com a entidade gestora.

Artigo 7.º

Critérios a Observar na Cedência das Instalações

1 - Na cedência do Campo de Futebol Municipal de Terras de Bouro, procurar-se-á atender às solicitações de todos os interessados, no sentido de rentabilizar a sua utilização, tendo em consideração a seguinte ordem de prioridade:

a) Preferencialmente a uma entidade que esteja inscrita ou que participe no Campeonato Distrital da Associação de Futebol de Braga, conforme previsto no artigo 5.º;

b) Atividades promovidas ou apoiadas pela Câmara Municipal de Terras de Bouro;

c) Atividades escolares curriculares;

d) Atividades promovidas por Clubes, Coletividades ou outras entidades do concelho, sem instalações desportivas próprias;

e) Atividades promovidas por grupos de residentes no concelho;

f) Atividades promovidas por outras entidades tais como, Federações Nacionais, Associações Distritais, Clubes, Coletividades ou outras entidades exteriores ao concelho;

g) Atividades promovidas por grupos de fora do concelho.

2 - Aquando da análise dos pedidos de cedência das instalações deverão ser acauteladas e salvaguardadas as utilizações da entidade protocolada, a que se refere o artigo 5.º do presente Regulamento.

3 - No Campo de Futebol Municipal de Terras de Bouro poderão competir, com equipas nacionais ou estrangeiras, todas as coletividades desportivas do concelho, com quaisquer categorias, desde que se encontrem filiadas na Associação de Futebol de Braga.

4 - Nas competições desportivas, ou em qualquer atividade aberta ao público em geral, a entidade requerente fica responsável pelo policiamento do recinto, obtenção de licenças ou autorizações necessárias à sua realização, controlo de entradas, verificação dos bilhetes, quando emitidos, comportamento do público e cumprimento das normas definidas no presente Regulamento.

Artigo 8.º

Exploração do Bar

A exploração do bar existente poderá ser cedida à entidade protocolada durante o período dos treinos, jogos da época desportiva e eventos culturais organizados pela Câmara Municipal.

Artigo 9.º

Chaves das Instalações Desportivas

Para além da entidade gestora, também a entidade protocolada a que se refere o artigo 5.º do presente Regulamento, terá acesso às chaves das instalações desportivas.

Artigo 10.º

Horário

1 - As instalações desportivas dispõem de um trabalhador da Câmara Municipal que fica encarregue da manutenção do Campo de Futebol entre as 8:30 horas e as 12:30 horas e as 13:30 e as 16:30 horas, de segunda a sexta-feira.

2 - Sempre que tal se revele necessário, poderá ser definido pela Câmara Municipal, outro horário de funcionamento.

3 - Fora dos horários previstos no n.º 1 deste artigo, a supervisão e manutenção das instalações desportivas será da responsabilidade da entidade protocolada, conforme previsto no n.º 7 do artigo 5.º do presente Regulamento.

Artigo 11.º

Tipos de Cedência das Instalações

1 - A cedência das instalações desportivas pode ser feita da seguinte forma:

a) Cedência regular, quando a utilização das instalações é feita de forma regular, ao longo de todo o ano, em dias e horas previamente fixadas;

b) Cedência pontual, quando é feita uma utilização esporádica das instalações.

2 - Os pedidos de cedência das instalações, quer se trate de cedência regular ou de cedência pontual, deverão ser apresentados, por escrito, em impresso próprio, fornecido pelos Serviços e dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação da entidade (ou pessoa) requerente, responsável para todos os efeitos;

b) Finalidade do pedido;

c) Nome do responsável pela atividade;

d) Escalão etário e sexo;

e) Horário pretendido quer para a atividade, quer para a abertura das instalações;

f) Data de início e de termo da atividade.

3 - Nos casos em que o requerente pretender deixar de utilizar as instalações, ou pretenda alterar ou retificar o pedido de utilização anteriormente formulado, deverá apresentar novo pedido, por escrito, com uma antecedência mínima de cinco dias, relativamente à data da produção dos respetivos efeitos.

4 - Os pedidos de cedência pontual deverão ser efetuados com uma antecedência mínima de dez dias úteis, não podendo os mesmos ser concedidos nos casos em essa utilização coincida com atividades da entidade protocolada ou da entidade gestora.

5 - A cedência concedia nos termos do número anterior poderá ficar sem efeito, caso a entidade gestora necessite das instalações para atividades que, pelo seu âmbito, mereçam da autarquia prioridade na sua realização, competindo-lhe, porém, comunicar tal facto à entidade a quem havia sido feita a cedência, com pelo menos 72 horas de antecedência.

6 - Nos casos previstos no número anterior, as entidades cuja cedência de utilização foi cancelada, poderão ser compensados com nova cedência de utilização, de acordo com o calendário disponível ou através da devolução das tarifas cobradas.

Artigo 12.º

Comunicação da Autorização de Utilização das instalações

A autorização para a utilização das instalações deverá ser comunicada aos interessados e conter as condições a observar durante a cedência.

Artigo 13.º

Proibições

1 - No interior das instalações é proibido:

a) O acesso a veículos motorizados, exceto veículos públicos em serviço;

b) Lançar no chão pontas de cigarros, papéis, plásticos, latas, garrafas e quaisquer objetos suscetíveis de poluir o espaço público;

c) Escrever, colar papéis ou riscar as paredes, portas e janelas dos edifícios ou outras construções existentes no recinto desportivo.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, e para além do previsto na lei geral, é ainda proibido, transportar garrafas de vidro, latas e outros objetos contundentes para o interior das instalações desportivas.

Artigo 14.º

Calçado

1 - No espaço destinado à prática desportiva apenas é permitida a utilização de calçado apropriado ao piso sintético.

2 - Cabe ao trabalhador responsável pelas instalações desportivas, avaliar as condições dos equipamentos e calçado dos praticantes, podendo o mesmo, impedir a utilização do espaço destinado à prática desportiva, nos casos em que o calçado não seja adequado ao piso sintético.

Artigo 15.º

Material

1 - O material fixo e móvel existente nas instalações desportivas constitui propriedade da entidade gestora, podendo o mesmo, ser utilizado de forma racional por todos os utilizadores do espaço.

2 - O material móvel existente nas instalações desportivas, cuja propriedade seja da entidade protocolada, só poderá ser utilizado pela mesma.

3 - O material desportivo da entidade gestora que seja utilizado durante as atividades deverá, no final das mesmas, ser entregue ao trabalhador responsável pelas instalações.

Artigo 16.º

Publicidade

1 - A entidade gestora poderá autorizar a colocação de publicidade pelas entidades a quem foi cedida a utilização do Campo de Futebol Municipal, desde que estas o requeiram, por escrito, e garantam a colocação e retirada dos respetivos painéis publicitários, antes e após, a realização da competição ou qualquer outra atividade desportiva.

2 - A colocação da publicidade a que se refere o número anterior fica sujeita ao pagamento da taxa definida pelo Regulamento de Taxas e Outras Receita dos Município de Terras de Bouro.

3 - Por razões de funcionalidade e estética, deverão os materiais e as dimensões dos painéis de publicidade ser acordados com a entidade gestora.

4 - A título excecional, devidamente fundamentado, a entidade gestora poderá autorizar a entidade protocolada a afixar painéis publicitários no interior do recinto desportivo de acordo com o previsto na alínea K, do artigo 5.º, ficando esta isenta do pagamento de qualquer taxa.

5 - A utilização de publicidade sonora fica sujeira a prévia autorização da Câmara Municipal e ao pagamento da taxa prevista para o efeito.

Artigo 17.º

Acesso de Público

1 - Durante a realização das atividades ou competições desportivas, o público deverá utilizar as bancadas reservadas para o efeito.

2 - Nas zonas reservadas à prática desportiva só é permitida a entrada aos atletas, técnicos, árbitros, dirigentes ou outras pessoas devidamente autorizadas.

Artigo 18.º

Condições de Utilização das Instalações

1 - As entidades a quem seja autorizada a utilização das instalações desportivas, ficam responsáveis pelo material e pelas instalações durante os períodos de utilização que lhes forem concedidos.

2 - As entidades que solicitem autorização para utilização das instalações desportivas, ao formalizarem o pedido de cedência, declaram ter pleno conhecimento e aceitar as normas constantes do presente Regulamento.

3 - Aquando da utilização das instalações desportivas, a entidade a quem foi feita a cedência deverá apresentar ao trabalhador que se encontrar de serviço, a autorização concedia pela entidade gestora.

4 - Quando a cedência for feita a grupos, deverão os mesmos ser sempre acompanhados/representados por um técnico/responsável, o qual, para além do mais, tratará com o funcionário que se encontrar em serviço nas instalações de tudo o que diga respeito à utilização.

5 - Só é permitido o acesso dos atletas, quer às instalações desportivas, quer aos balneários, quando acompanhados do respetivo técnico ou responsável.

6 - Não é permitida a entrada ou permanência dos utilizadores nas áreas de prática desportiva quando os mesmos se façam acompanhar de objetos estranhos a esta atividade.

7 - Os horários de utilização autorizados pela entidade gestora deverão ser cumpridos.

8 - A entidade gestora não se responsabiliza pelo desaparecimento de quaisquer objetos dos utilizadores das instalações desportivas.

9 - Sempre que haja necessidade e desde que as caraterísticas e condições técnicas das instalações o permitam, poderão ser autorizadas utilizações simultâneas.

10 - É expressamente proibido fumar nos recintos desportivos fechados, de acordo com a lei em vigor.

Artigo 19.º

Objetos Perdidos

1 - Todo o equipamento desportivo, vestuário, objetos pessoais ou outros, deixados nas instalações do Campo de Futebol Municipal de Terras de Bouro serão recolhidos e registados pelo trabalhador de serviço, podendo ser reclamados pelos proprietários até ao segundo mês seguinte ao da perda.

2 - Findo o prazo estabelecido no número anterior, não sendo os objetos/bens reclamados pelos proprietários, pode a entidade gestora desfazer-se dos mesmos.

Artigo 20.º

Cancelamento das Autorizações de Utilização

Constituem motivos justificativos do cancelamento de autorizações concedidas para o uso das instalações, as seguintes situações:

a) A transmissão do uso a terceiros;

b) O uso das instalações para fins diversos daqueles para os quais a autorização foi concedida;

c) O uso das instalações por escalões diferentes daqueles para os quais a autorização foi concedida;

d) O desrespeito do pessoal e das normas de utilização do Campo de Futebol Municipal de Terras de Bouro;

e) Os danos causados nas instalações ou equipamentos no decurso da respetiva utilização;

f) A falta de pagamento das tarifas estabelecidas para as cedências;

g) A acumulação de três faltas injustificadas ou cinco interpoladas.

Artigo 21.º

Encerramento das Instalações

1 - A entidade gestora pode suspender o funcionamento das instalações desportivas sempre que o julgue conveniente, por motivos de salvaguarda da saúde pública, para reparação de avarias, trabalhos de limpeza, manutenção corrente ou trabalhos extraordinários.

2 - Nos casos previstos no número anterior, os utentes afetados pelo encerramento das instalações desportivas deverão ser, sempre que possível, compensados com nova cedência de utilização ou ainda com o reembolso ou dedução das tarifas correspondentes.

Artigo 22.º

Seguros

1 - Os seguros são da exclusiva responsabilidade das entidades que solicitam a cedência das instalações desportivas.

2 - A entidade gestora declina quaisquer responsabilidades por acidentes decorrentes da utilização das instalações desportivas e respetivas infraestruturas que integram o Campo de Futebol Municipal de Terras de Bouro.

Artigo 23.º

Responsabilidade Decorrente da Utilização das Instalações Desportivas

1 - Todos os danos causados nas instalações desportivas ou no material e equipamento de apoio, propositadamente, por desleixo, ou acidentalmente, deverão ser comunicados, por escrito, pelo técnico responsável, no mesmo dia em que ocorrerem, ao funcionário que se encontrar de serviço, o qual encaminhará a comunicação para a entidade gestora.

2 - Caso se verifique algum dano, será solicitado ao dirigente, técnico ou pessoa responsável, um relatório, por escrito, sobre a ocorrência.

3 - Nos casos previstos no número anterior e após o apuramento das responsabilidades, o responsável pelo dano deverá pagar o material ou equipamento danificado ou reparar o dano causado, nas condições e nos prazos estabelecidos pela entidade gestora.

4 - Procedimento semelhante será adotado no caso de qualquer desacato de ordem social, falta de respeito pelos trabalhadores de serviço, ou pelo não cumprimento das ordens por eles transmitidas, por parte dos atletas, dos técnicos ou de quaisquer outros utilizadores.

5 - O Incumprimento do previsto nos números anteriores, poderá implicar a interdição de utilização das instalações até que a situação esteja devidamente esclarecida e regularizada.

6 - Os danos causados nas instalações e/ou equipamentos cedidos, são da exclusiva responsabilidade da entidade a quem foi concedida a utilização.

Artigo 24.º

Cobrança de Tarifas

1 - A cedência de utilização do Campo de Futebol Municipal está sujeita ao pagamento dos valores previstos na Tabela de Preços do Município de Terras de Bouro.

2 - Os pagamentos referentes à utilização do Campo de Futebol Municipal de Terras de Bouro serão feitos diretamente à entidade gestora, a qual emitirá o respetivo recibo.

3 - Os pagamentos devidos nos casos de utilização pontual deverão ser efetuados com uma antecedência mínima de 48 horas, relativamente ao início da atividade.

4 - Os pagamentos devidos nos casos de utilização regular deverão ser efetuados até ao dia 15 do mês a que respeitam.

5 - Pela mora do pagamento será aplicado um acréscimo de 10 % sobre o valor devido.

6 - Os valores das tarifas serão objeto de atualização anual.

Artigo 25.º

Isenções

1 - As atividades promovidas pela Câmara Municipal de Terras de Bouro não estão sujeitas ao pagamento de qualquer tarifa.

2 - Estão isentos do pagamento de tarifas, os trabalhadores da Câmara Municipal de Terras de Bouro.

3 - Podem ser isentos do pagamento das tarifas pela entidade gestora, os estabelecimentos de ensino e IPSS's do concelho de Terras de Bouro, desde que apresentem requerimento por escrito, devidamente fundamentado.

4 - Podem ser isentos do pagamento das tarifas pessoas que apresentem deficiência, desde que apresentem requerimento, por escrito, devidamente fundamentado.

5 - Em casos devidamente fundamentados e autorizados pela entidade gestora, poderão ser isentas do pagamento das tarifas de utilização, outras entidades do concelho legalmente constituídas.

Artigo 26.º

Fiscalização

A entidade gestora adotará as medidas adequadas à fiscalização do cumprimento deste Regulamento, nomeadamente, através dos trabalhadores responsáveis pelas instalações.

Artigo 27.º

Contraordenações

1 - A infração das normas constantes do presente Regulamento constitui contraordenação punível com coima graduada entre 20,00 (euro) e 500,00 (euro).

2 - Os limites mínimos e máximos das coimas são elevados para o dobro, quando as infrações sejam cometidas por pessoas coletivas.

3 - A determinação da medida concreta da coima far-se-á em função da gravidade objetiva da contraordenação e da censura subjetiva da mesma, devendo-se ter sempre em consideração a situação económica do agente, o benefício obtido pela prática da infração e a existência ou não de reincidência.

4 - Sempre que a natureza da violação o justifique independentemente de posterior instauração de processo de contraordenação, os serviços podem, como medida cautelar, determinar a imediata expulsão do infrator das instalações, podendo solicitar a intervenção das forças policiais se o infrator não acatar a ordem dos serviços.

5 - Simultaneamente com a coima e mediante a gravidade da infração, pode ser aplicada a sanção acessória de proibição de entrada nas instalações desportivas, até ao máximo de dois anos.

6 - A competência para instaurar processos de contraordenação e aplicação de coimas pertence ao Executivo Municipal, cabendo recurso da decisão para a Câmara Municipal de Terras de Bouro.

Artigo 28.º

Casos Omissos

Quaisquer casos omissos ao presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Terras de Bouro.

Artigo 29.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entrará em vigor 15 dias após a sua publicação, nos termos da lei.

312307418

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3734303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-15 - Lei 4/2015 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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