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Aviso 9934/2019, de 7 de Junho

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Sumário

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) e Operação de Reabilitação Urbana (ORU) de Maiorca

Texto do documento

Aviso 9934/2019

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) e Operação de Reabilitação Urbana (ORU) de Maiorca

Carlos Ângelo Ferreira Monteiro, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, torna público, que a Assembleia Municipal da Figueira da Foz em sessão ordinária realizada em 30 de abril de 2019, deliberou por unanimidade, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012 de 14 de agosto, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Maiorca e a respetiva Operação de Reabilitação Urbana - ORU Sistemática, orientada por um Programa Estratégico de Reabilitação Urbana - PERU MAIORCA.

Mais se informa que, nos termos do n.º 5, do artigo 17.º do RJRU, os elementos que acompanham a Operação de Reabilitação Urbana, poderão ser consultados no site da internet da Câmara Municipal da Figueira da Foz, www.cm-figfoz.pt

10 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, Carlos Ângelo Ferreira Monteiro.

312326089

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3734273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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