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Edital 730/2019, de 7 de Junho

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Sumário

Regulamento do Centro Municipal de Voluntariado

Texto do documento

Edital 730/2019

Dr.ª Rosa Maria Sousa Pinto, Vereadora da Câmara Municipal de Felgueiras.

Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que o Regulamento do Centro Municipal de Voluntariado, em anexo ao presente Edital, foi aprovada pela Assembleia Municipal de Felgueiras, em sessão ordinária realizada em 29 de abril de 2019, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária realizada em 4 de abril de 2019, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

O Regulamento do Centro Municipal de Voluntariado entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Para constar e devidos efeitos, se lavra o presente edital e outros de igual teor, que vão ser publicados nos lugares de estilo e no site do Município, www.cm-felgueiras.pt

30 de abril de 2019. - A Vereadora, Dr.ª Rosa Pinto.

Regulamento do Centro Municipal de Voluntariado

Preâmbulo

A Câmara Municipal de Felgueiras está ciente do papel fundamental que o Voluntariado desempenha no desenvolvimento de uma comunidade, tornando-a mais solidária, mais participada e dinâmica, permitindo um conceito de cidadania que reconhece o ato de Voluntariado como uma competência cívica que contribui para a resolução e diminuição de alguns problemas sociais.

O Voluntariado, para além do seu fim primordial que é o desenvolvimento de uma sociedade mais justa, comparticipa amplamente na construção de competências para indivíduos e eficácia das organizações que, desta forma, reforçam o potencial de desenvolvimento humano, no caso das/os cidadã/os, assim como amplificam a qualidade de atuação social, no que se refere às organizações promotoras de Voluntariado.

A criação e procura de projetos de Voluntariado têm vindo a aumentar no seio da nossa comunidade. A Câmara Municipal de Felgueiras, acompanhando essa evolução, considera que a promoção e valorização do Voluntariado deverão ser alicerçadas em patamares de qualidade, ativando a coordenação entre os/as agentes locais neste domínio, promovendo o desempenho do voluntariado regulado em direitos e deveres, incentivando a formação nesta área, valorizando a importância fulcral do voluntariado, dos/as voluntários/as e das instituições promotoras.

A criação do Centro Municipal de Voluntariado de Felgueiras visa promover e valorizar o voluntariado, funcionar como centro promotor e mediador entre os/as agentes de voluntariado, individuais e coletivos, servir como estrutura geradora de conhecimento e divulgação nesta matéria, proporcionar a efetivação de projetos de voluntariado que contribuam para o desenvolvimento local.

Fazendo uma ponderação dos custos e dos benefícios inerentes à criação do Centro Municipal de Voluntariado de Felgueiras, verifica-se que os benefícios decorrentes da implementação de medidas e iniciativas promotoras de uma comunidade consciencializada e empenhada no Voluntariado, previstas no presente regulamento, são claramente superiores aos custos que lhe estão associados.

O benefícios daí decorrentes vislumbram-se como potencialmente superiores, na medida em que aumenta a capacidade de resposta social prestada no concelho de Felgueiras, melhora a qualidade de intervenção das organizações do terceiro setor, promove a capacitação individual das/os cidadã/os e a sua responsabilidade social e concorre para a coesão social.

Por tudo isto e Invocando os princípios enquadradores do voluntariado, designadamente, a Solidariedade, Participação, Cooperação, Complementaridade, Gratuitidade, Responsabilidade e Convergência, e, no âmbito do poder regulamentar estabelecido nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como, no uso das competências que estão cometidas às Câmaras Municipais, nos termos da alínea K) do n.º 1, do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado e publicado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi elaborado o presente Regulamento do Centro Municipal de Voluntariado que, nos termos do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, foi submetido a apreciação pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias contados a partir da data da publicação. O presente Regulamento foi aprovado em sessão da Assembleia Municipal realizada em 29 de abril de 2019, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária da de 4 de abril de 2019.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1. º

Definição de Conceitos

Voluntariado - Conjunto de ações de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas (Lei 71/98 de 03 de novembro).

Voluntário/a - Indivíduo que, de forma livre e desinteressada e responsável, se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar ações de voluntariado no âmbito de uma organização promotora (Lei 71/98 de 03 de Novembro).

Entidade Promotora - Entidade que assume a responsabilidade da promoção das ações/atividades a desenvolver, cuja organização e execução pode ser assegurada por si ou por uma Entidade Promotora Parceira.

Entidade Promotora Parceira - Entidade com a qual a Entidade Promotora estabelece uma parceria, mediante a celebração de um acordo, no sentido de partilhar responsabilidade ao nível do desenvolvimento das ações/atividades.

Artigo 2.º

Enquadramento Legal

O Centro Municipal de Voluntariado é desenvolvido pelo Município de Felgueiras, ao abrigo do disposto na Lei 71/98, de 3 de novembro, que estabeleceu as bases do enquadramento jurídico do voluntariado.

Artigo 3.º

Âmbito de Aplicação

1 - O presente Regulamento visa enquadrar os programas/projetos de voluntariado promovidos e/ou apoiados pelo Centro Municipal de Voluntariado de Felgueiras, caracterizados como ações de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada, solidária, participativa, responsável e gratuita.

2 - Podem participar em ações de voluntariado, todos/as os/as interessados/as que pretendam recorrer ao voluntariado para a promoção de valores e princípios de solidariedade, cidadania e desenvolvimento pessoal e cultural.

Artigo 4.º

Objetivos

1 - Sensibilizar as/os cidadã/os para o voluntariado.

2 - Valorizar e promover o voluntariado.

3 - Aprofundar o conhecimento do voluntariado.

4 - Criar, colaborar, fomentar e divulgar projetos e oportunidades de voluntariado.

5 - Criar uma estrutura privilegiada de promoção da responsabilidade social.

6 - Servir de instrumento para o desenvolvimento local.

7 - Promover o encontro entre as necessidades da população e organizações e a disponibilidade dos/as Voluntários/as.

8 - Promover a concertação pública e privada nesta matéria.

Artigo 5.º

Corpo de Voluntários/as

Podem integrar as ações de voluntariado promovidas pelo Centro Municipal de Voluntariado:

1 - Cidadãs/os residentes, trabalhadores/as no território de Felgueiras ou, não o sendo, que manifestem particular interesse em desenvolver ações no âmbito do voluntariado no Concelho.

2 - Associações de Direito Privado que reúnam condições para integrar Voluntários/as e coordenar o exercício da sua atividade, adiante designadas como Organizações Promotoras Parceiras (OPP's).

3 - Organizações Privadas que pretendam, conscientemente, criar uma estratégia de responsabilidade social integrada, elaborando ações, apoios ou incentivos que visem envolver os/as colaboradores/as no âmbito de atividades voluntárias junto da comunidade, adiante também designadas como OPP's.

CAPÍTULO II

Voluntariado

Artigo 6.º

Direitos do/a Voluntário/a

São direitos dos/as Voluntários/as:

a) Ter acesso a programas de formação inicial e contínua, tendo em vista, o aperfeiçoamento do seu trabalho voluntário;

b) Dispor de um cartão de identificação de Voluntário/a;

c) Beneficiar de um regime de seguro para a prática do voluntariado em conformidade com a lei vigente;

d) Exercer o seu trabalho voluntário em condições de higiene e segurança;

e) Beneficiar dos demais direitos regulamentados pelo enquadramento legal em vigor.

Artigo 7.º

Deveres do/a Voluntário/a

1 - São deveres do/a Voluntário/a:

a) Observar os princípios deontológicos por que se rege a atividade que realiza, designadamente o respeito pela vida privada de todos/as quantos/as dela beneficiam;

b) Observar as normas que regulam o funcionamento da entidade a que presta colaboração e dos respetivos programas ou projetos;

c) Atuar, de forma diligente, isenta e solidária;

d) Participar nos programas de formação destinados ao correto desenvolvimento do trabalho voluntário;

e) Zelar pela boa utilização dos recursos materiais e dos bens, equipamentos e utensílios postos ao seu dispor;

f) Colaborar com os/as funcionários/as das OPP's, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas;

g) Não assumir o papel de representante das OPP's, sem o conhecimento e prévia autorização desta;

h) Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário, de acordo com a entidade com quem colabore;

i) Utilizar, devidamente, a identificação como voluntário/a no exercício da sua atividade;

j) Cumprir com responsabilidade o seu compromisso de voluntariado e com assiduidade e pontualidade o horário estabelecido;

k) Comunicar, prontamente, à entidade responsável, qualquer ocorrência ou situação que julgue anómala;

l) Respeitar os direitos dos/as utentes dos serviços onde preste atividade;

m) Devolver o cartão de identificação de voluntário/a e todos os equipamentos e acessórios disponibilizados pelo Centro Municipal de Voluntariado, no caso de cessação ou suspensão do trabalho voluntário.

Artigo 8.º

Domínios e Programa de Voluntariado

1 - O voluntariado pode ser desenvolvido nos domínios cívico, da ação social, da saúde, da educação, da ciência e da cultura, da defesa do património e do ambiente, da defesa do/a consumidor/a, da cooperação para o desenvolvimento, do emprego e da formação profissional, da reinserção social, da proteção civil, do desenvolvimento da vida associativa e da economia social, da promoção do voluntariado e da solidariedade social ou em outros de natureza análoga.

2 - Para as ações identificadas e aprovadas é criado um Programa de Voluntariado, acordado entre o Centro Municipal de Voluntariado de Felgueiras, enquanto Entidade Promotora, e o/a Voluntário/a, que definirá os objetivos, a natureza, o conteúdo, a finalidade e duração do trabalho a realizar por este último, bem como as relações entre as partes.

Artigo 9.º

Cartão de Identificação do/a Voluntário/a

A cada Voluntário/a selecionado/a para um programa de voluntariado será atribuído um cartão de identificação.

Artigo 10.º

Acreditação e Certificação do Trabalho

1 - A acreditação e certificação do trabalho realizado pelo/a Voluntário/a efetua-se mediante certificado emitido pelo Centro Municipal de Voluntariado.

2 - No certificado constam dados relativos à atividade desenvolvida, designadamente, identificação do/a Voluntário/a, o domínio da respetiva atividade, o local onde foi realizada, assim como o seu período de duração, de acordo com o modelo de certificado anexo ao presente Regulamento.

CAPÍTULO III

Organização e Funcionamento

Artigo 11.º

Competências do Centro Municipal de Voluntariado

1 - Nomear um/a Gestor/a de Voluntariado que será responsável pela organização geral do Centro Municipal de Voluntariado.

2 - Definir os perfis de posto dos/as Voluntários/as.

3 - Proceder à seleção dos/as Voluntários/as.

4 - Estabelecer o Compromisso do/a Voluntário/a.

5 - Emitir o cartão de identificação de Voluntário/a.

6 - Definir um Programa de Voluntariado específico para cada Voluntário/a em função do trabalho que se pretende realizar e do perfil do/a Voluntário/a.

7 - Promover formação estruturada e contínua dirigida aos/às Voluntários/as que desenvolvam ou pretendam desenvolver atividades voluntárias.

8 - Proceder ao acompanhamento e supervisão direta do/a Voluntário/a.

9 - Estabelecer regras e procedimentos no âmbito do trabalho em que os/as Voluntários/as estão envolvidos/as, através da criação do Guia do/a Voluntário/a e do Programa de Gestão do Corpo de Voluntários/as.

10 - Definir e implementar o sistema de avaliação do/a Voluntário/a.

11 - Avaliar periodicamente os resultados do trabalho desenvolvido pelos/as Voluntários/as e pelas Organizações.

12 - Promover o reconhecimento do trabalho dos/as Voluntários/as.

13 - Assegurar a proteção de dados pessoais e informações fornecidas ao Centro Municipal de Voluntariado.

14 - Disponibilizar à comunidade em geral informação sobre o voluntariado e sobre o funcionamento do Centro Municipal de Voluntariado.

15 - Promover e divulgar o voluntariado como forma de participação social e de solidariedade entre as/os cidadãs/os, através dos meios adequados, incluindo os meios de comunicação social.

16 - Proporcionar bom ambiente organizacional.

Artigo 12.º

Candidaturas

1 - As candidaturas efetuam-se através do preenchimento de uma ficha de inscrição, disponível no site do Município ou na sede do Centro Municipal de Voluntariado, sendo a sua análise e decisão efetuada de acordo com o disposto no presente Regulamento e demais legislação aplicável.

2 - As Organizações Promotoras Parceiras interessadas em integrar Voluntários/as e/ou ações do Centro Municipal de Voluntariado deverão preencher uma ficha de inscrição disponível nos locais mencionados.

Artigo 13.º

Condições de Admissão

1 - As candidaturas, quer dos/as Voluntários/as, quer das Organizações Promotoras Parceiras são previamente analisadas pelo Centro Municipal de Voluntariado, sendo dado conhecimento aos/às candidatos/as e às Organizações do seu resultado.

2 - Quando menor, o/a encarregado/a de educação deve autorizar, por escrito, a atividade do/a Voluntário/a e a sua assinatura deve constar no respetivo Compromisso e Programa de Voluntariado.

3 - No ato da candidatura, o/a Voluntário/a proponente deve entregar o seu registo criminal atualizado.

CAPÍTULO IV

Relação entre o Centro Municipal de Voluntariado e as Organizações Promotoras Parceiras

Artigo 14.º

Competências do Centro Municipal de Voluntariado

1 - Sensibilizar as Organizações Promotoras Parceiras para o acolhimento e/ou trabalho com Voluntários/as.

2 - Promover formação estruturada e contínua, bem como outros programas que contribuam para uma melhor qualidade e eficácia do trabalho voluntário.

3 - Acompanhar a inserção dos/as Voluntários/as.

4 - Conceder apoio técnico, mediante a disponibilização de informação com interesse para o exercício do voluntariado.

5 - Disponibilizar instrumentos de trabalho, designadamente, fichas de assiduidade e pontualidade, avaliação do trabalho desenvolvido e outros instrumentos considerados pertinentes.

Artigo 15.º

Protocolo de Colaboração

Para formalização do compromisso entre as partes, é celebrado, entre o Centro Municipal de Voluntariado e a Organização Promotora Parceira, um Protocolo de Cooperação.

Artigo 16.º

Competências das Organizações Promotoras Parceiras

1 - Designar um/a responsável para efetuar o enquadramento, acompanhamento e avaliação do/a voluntário/a no decurso da atividade a desenvolver.

2 - Quando aplicável, assegurar a formação contínua ao/à Voluntário/a.

3 - Quando aplicável, estabelecer com o/a Voluntário/a o Programa de Voluntariado, subscrito pelas partes, que define a natureza, duração e periodicidade da atividade voluntária a desenvolver.

4 - Quando aplicável, assegurar a contratualização da apólice de seguro do/a Voluntário/a.

5 - Quando aplicável, assegurar os custos com despesas relacionadas com transportes, decorrentes da atividade, assim como os inerentes à refeição, se tal se justificar.

6 - Quando aplicável, a Organização reserva-se o direito de não aceitar o/a Voluntário/a encaminhado/a pelo Centro Municipal de Voluntariado, sempre que considere que o/a mesmo/a não se adequa ao projeto a desenvolver, devendo dar conta dessa decisão ao Centro Municipal de Voluntariado.

CAPÍTULO IV

Disposições Finais

Artigo 17.º

Suspensão e Cessação do Voluntariado

1 - O/A Voluntário/a que pretenda interromper ou cessar o trabalho voluntário deve informar o Centro Municipal de Voluntariado com a maior antecedência possível.

2 - O Centro Municipal de Voluntariado pode dispensar a colaboração do/a Voluntário/a, a título temporário ou definitivo, sempre que a alteração dos objetivos ou das práticas institucionais o justifique, devendo comunicá-lo ao/à próprio/a.

3 - O Centro Municipal pode determinar a suspensão ou a cessação da colaboração do/a Voluntário/a em todos ou em alguns domínios de atividade, no caso de incumprimento grave e reiterado do Compromisso do/a Voluntário/a, devendo comunicá-lo ao/à próprio/a.

4 - Deixam de ter participação no Centro Municipal de Voluntariado os/as Voluntários/as que:

a) Violarem o Compromisso de Voluntário/a;

b) Faltem, repetidamente, sem motivo justificado, às atividades para que estejam convocados/as;

c) Optem por uma conduta que ponha em causa o ambiente de cooperação entre Voluntários/as, o respeito pelos/as utentes dos serviços onde prestem a sua atividade ou o bom nome da Câmara Municipal de Felgueiras;

d) Tenham solicitado, por escrito, o pedido da sua demissão do Centro Municipal de Voluntariado de Felgueiras.

Artigo 18.º

Alterações ao Regulamento

1 - Este Regulamento poderá sofrer, nos termos legais, as alterações consideradas necessárias que, após aprovação, passarão a vigorar em data a fixar.

2 - Das alterações introduzidas ao presente Regulamento, serão informados/as os/as Voluntários/as, população e organizações com a antecedência mínima de 15 dias, a contar da data em que as mesmas passam a vigorar.

Artigo 19.º

Lacunas ou Casos Omissos

A resolução dos casos omissos, assim como a interpretação, em caso de dúvida, das disposições constantes no presente Regulamento, serão resolvidas por deliberação do Centro Municipal de Voluntariado de Felgueiras, enquanto Entidade Promotora.

Artigo 20.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Certificado de participação

(ver documento original)

312265128

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3734272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Lei 71/98 - Assembleia da República

    Bases do enquadramento jurídico do voluntariado, que tem como objectivos promover e garantir a todos os cidadãos a participação solidária em acções de voluntariado. Define as bases do seu enquadramento juridico.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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