Licença sem vencimento de longa duração
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 22 de fevereiro de 2019 foi concedida licença sem vencimento pelo período de três anos, com efeitos a 1 de abril de 2019, nos termos do artigo 280.º e seguintes da LTFP, à trabalhadora Maria Rosa Neto Bernardino Lopes, detentora da categoria de Assistente Técnico com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
3 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado, Dr.
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