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Aviso 9930/2019, de 7 de Junho

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Sumário

Procedimentos concursais para celebração de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 9930/2019

Nos termos do disposto no n.º 2 artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, se encontra aberto o procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento dos postos de trabalho infra previstos e não ocupados no mapa de pessoal aprovado para o ano 2019;

Entidade responsável pelo procedimento: Câmara Municipal de Celorico de Basto;

Técnico superior - Área Funcional: Sociologia (licenciatura Sociologia) - N.º Postos de trabalho: 1 (um)

A caracterização do posto de trabalho consiste, para além das funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional na categoria de Técnico superior, manter atualizado o diagnóstico social do concelho no âmbito da rede social; dinamizar a elaboração e implementação do plano de desenvolvimento social e dos planos de ação no âmbito da rede social concelhia; atender e acompanhamento social integrando a equipa do SAAS - serviço de atendimento e acompanhamento social; proceder ao diagnóstico e orientação de pessoas, famílias e grupos no âmbito do atendimento e acompanhamento social; realizar visitas domiciliárias no âmbito da Unidade Móvel de Saúde, a nível social; participar na elaboração e execução de programas e projetos na área da ação social; participar na construção da carta social do concelho de Celorico de Basto; promover e dinamizar eventos e atividades dirigidas à população idosa de forma a contribuir para a melhoria da qualidade de vida e para o envelhecimento ativo daqueles cidadãos que estão previstos na medida "Celorico a mexer"; promover e dinamizar eventos destinados a todos os cidadãos em risco de exclusão social, contribuindo para a sua inclusão e melhoria da sua qualidade de vida; promover e dinamizar projetos na área da habitação, como habitat;

Técnico superior - Área Funcional: Psicologia (Licenciatura Psicologia) - N.º Postos de trabalho: 1 (um)

A caracterização do posto de trabalho consiste, para além das funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional na categoria de Técnico superior, prestar acompanhamento psicológico a pessoas com carência económica; exercer as funções de psicólogo da equipa de atendimento/acompanhamento social da segurança social, no âmbito da ação social; prestar apoio na área social, nomeadamente preenchimento e encaminhamento dos clientes para os apoios que a segurança social dispõe; prestar apoio psicológico às pessoas encaminhadas pela segurança social de Celorico de Basto e pela CPCJ de Celorico de Basto, bem como de todas as que se revelem importantes em caso de acidente ou catástrofe naturais; exercer as funções de Técnico de apoio à vítima de violência doméstica, no Gabinete Girassol; exercer as funções de gestor de processos de vítimas de violência doméstica; angariar voluntários para o BLV, promover ações de formação para esses voluntários e promover ações de sensibilização;

Técnico superior - Área Funcional: Comunicação Social (Licenciatura Comunicação Social) - N.º Postos de trabalho: 1 (um)

A caracterização do posto de trabalho consiste, para além das funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional na categoria de técnico superior, promover a comunicação interna como fator desenvolvimento organizacional; promover a comunicação municipal no âmbito de tecnologias de informação online e redes sociais; elaborar e transmitir informação de apoio aos empreendedores locais, bem como o desenvolvimento de informação para captar investidores externos para promoção e fomento da atividade económica no concelho.

Técnico superior - Área Funcional: Economia (Licenciatura Economia/Gestão) - N.º Postos de trabalho: 2 (dois)

A caracterização do posto de trabalho consiste, para além das funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional na categoria de técnico superior, efetuar análises de viabilidade de projetos de investimento com vista à determinação das necessidades de financiamento e à concessão de incentivos na perspetiva do desenvolvimento de setores na atividade económica; promover a elaboração de programas de intervenção no desenvolvimento económico do concelho, da iniciativa municipal, em articulação com outras entidades, nomeadamente nas áreas da reabilitação urbana e dinamização de espaços de acolhimento empresarial; elaborar candidaturas no âmbito dos programas nacionais e comunitários de apoio ao investimento.

Técnico superior - Área Funcional: Turismo (Licenciatura Turismo) - N.º Postos de trabalho: 1 (um)

A caracterização do posto de trabalho consiste, para além das funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional na categoria de técnico superior, promover o planeamento, divulgação e acompanhamento de ações promocionais dos equipamentos culturais municipais e executar ações e campanhas de promoção turística levadas a cabo pelo Município; colaborar na elaboração de candidaturas a fundos comunitários, levados a cabo pelo Município, destinados à requalificação de património e valorização dos recursos endógenos; desenvolver as tarefas de atualização das bases de dados referentes ao património cultural municipal, dos locais de interesse turístico, do mapa interativo, da oferta municipal ao nível do alojamento, restauração e produtos locais e sua divulgação.

Assistente técnico - Área Funcional: Animador Social (12.º Ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado conforme alínea b) n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho) - N.º Postos de trabalho: 7 (sete)

A caracterização do posto de trabalho consiste, para além das funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional na categoria de assistente técnico, dinamizar o programa Celorico a mexer com o público -alvo como idosos e pessoas com deficiência; planear e implementar, em conjunto com a equipa técnica multidisciplinar, projetos de intervenção sociocomunitária no âmbito do programa Celorico a mexer, refletido no Plano anual de atividades; planear, organizar e avaliar atividades de caráter educativo, cultural, desportivo, social, lúdico, turístico e recreativo, em contexto institucional e na comunidade tendo em conta o serviço em que está integrado e as necessidades do grupo e dos indivíduos, com vista a melhorar a sua qualidade de vida e a qualidade da sua inserção e interação social;

Assistente técnico - Área Funcional: Assistente Administrativo (12.º Ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado conforme alínea b) n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho) - N.º Postos de trabalho: 6 (seis)

A caracterização do posto de trabalho consiste, para além das funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional na categoria de assistente técnico, em desenvolver funções que se enquadram em diretivas gerais dos dirigentes e chefias, de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade, processamento, pessoal e aprovisionamento e economato, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços; Assegurar a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através do registo, redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; Assegurar trabalhos de digitação; Tratar informação, recolhendo e efetuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes; Recolher, examinar, conferir e proceder a escrituração de dados relativos as transações financeiras e contabilísticas, podendo assegurar a movimentação de fundo de maneio; Recolher, examinar e conferir elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciar pela sua correção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente; Organizar, calcular e desenvolver os processos relativos a situação de pessoal e a aquisição e ou manutenção de material, equipamento, instalações ou serviços; Participar, quando for caso disso, em operações de lançamento, liquidação e cobrança de impostos, taxas e outros rendimentos municipais.

Assistente técnico - Área Funcional: Fotografia e Imagem (12.º Ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado conforme alínea b) n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho) - N.º Postos de trabalho: 1 (um)

A caracterização do posto de trabalho consiste, para além das funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional na categoria de assistente técnico, promover a recolha de imagem fotográfica das iniciativas levadas a cabo pelo município; cooperar na difusão da fotografia/imagem, designadamente em articulação com os serviços de animação turística, de difusão cultural e de publicações; proceder à catalogação e arquivo de fotografias e imagens do concelho e promover a sua divulgação.

Assistente operacional - Área Funcional: Vigilante (Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade) - N.º Postos de trabalho: 3 (três)

A caracterização do posto de trabalho consiste, para além das funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na categoria de assistente operacional, exercer a vigilância da respetiva área das instalações municipais que está sob a sua responsabilidade; assegurar a verificação de todas as condições básicas dos equipamentos e espaços públicos municipais, de forma a prevenir a ocorrência de eventuais acidentes; elaborar relatórios sobre a atividade desenvolvida em cada período de vigilância.

Assistente operacional - Área Funcional: Auxiliar de serviços gerais (Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade) - N.º Postos de trabalho: 22 (vinte e dois)

A caracterização dos postos de trabalho consiste, para além das funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na categoria de assistente operacional, em desenvolver tarefas nos equipamentos educativos municipais (centros escolares e estabelecimentos de ensino pré-escolar), nomeadamente: organizar e coordenar os trabalhos na cozinha e refeitório; confecionar e servir as refeições escolares e outros alimentos; prestar informações necessárias para aquisição de géneros alimentares e controlar os bens consumidos diariamente e a sua qualidade; assegurar a limpeza e arrumação das instalações, equipamentos e utensílios de cozinha e refeitório, bem como a sua conservação; cumprir todas as regras de higiene e segurança alimentar de acordo com a legislação em vigor; assegurar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações escolares, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde; receber e transmitir mensagens; efetuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços; exercer tarefas no âmbito dos serviços da componente de apoio à família (CAF); apoiar o serviço de refeições escolares; acompanhar e vigiar os alunos nas atividades de enriquecimento curricular; desempenhar as demais tarefas que se relacionem e enquadrem no âmbito da sua categoria profissional.

Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis contados da data da publicação do aviso;

Publicação integral do procedimento concursal: Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).

24 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Monteiro Mota Silva.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3734267.dre.pdf .

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