A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9921/2019, de 7 de Junho

Partilhar:

Sumário

Publicação da lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 9921/2019

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22.1 e n.º 1 do artigo 10.º da Lei 112/2017 de 29.12, torna-se público que a lista unitária de ordenação final resultante do procedimento concursal n.º 1/2018/SRH - PREVPAP - Ref.ª E1, para o preenchimento de 1 lugar da carreira/categoria de assistente operacional - nadador salvador, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, aberto por aviso publicado na BEP em 20/02/2019, homologada por despacho da Sr.ª Presidente da Câmara, datado de 16/05/2019, foi afixada no átrio do Edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica www.cm-arouca.pt.

A presente publicação é feita no uso dos poderes que me foram delegados pela Senhora Presidente da Câmara, por despacho de 23/10/2017.

23.05.2019 - O Diretor de Departamento, Fernando Gonçalves.

312327271

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3734257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda