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Despacho 5574/2019, de 7 de Junho

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Sumário

Regulamento de Utilização do Recinto Polidesportivo

Texto do documento

Despacho 5574/2019

Nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 129/93, de 22 de abril, e da alínea c) do n.º 5 do artigo 20.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovada pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, a ação social no Ensino Superior compreende o apoio a atividades desportivas enquanto modalidade de apoio social indireto.

Nesse sentido, os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico (SAS/IPL) assumem como atribuição desses Serviços o apoio às atividades desportivas, através da alínea e) do artigo 3.º dos Estatutos dos SAS/IPL, publicitados através do Anúncio 13258/2012, de 17 de julho.

Pelo que tendo o recinto polidesportivo situado no Campus de Benfica do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) sido objeto de remodelação, urge proceder à sua dinamização e regulamentar as condições de acesso e de utilização do mesmo.

Desse modo, é aprovado o Regulamento de Utilização do Recinto Polidesportivo Campus do IPL, o qual consta como anexo ao presente despacho.

22 de maio de 2019. - O Presidente do IPL, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.

ANEXO

Regulamento de Utilização do Recinto Polidesportivo Campus do IPL

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O presente Regulamento estabelece as normas referentes à gestão, utilização e funcionamento das instalações do recinto desportivo situado no Campus de Benfica do Instituto Politécnico de Lisboa, adiante designado IPL.

2 - O recinto polidesportivo é propriedade do IPL, sendo a sua gestão da responsabilidade dos Serviços de Ação Social do IPL, adiante designados SAS/IPL.

3 - A utilização do recinto está acessível à população académica do IPL, à população em geral e a outras entidades, coletivas e singulares, que tenham interesse em desenvolver aí a sua atividade, de acordo com a s normas constantes do presente Regulamento.

CAPÍTULO II

Atribuições

Artigo 2.º

Atribuições dos SAS/IPL

Constituem atribuições dos SAS/IPL, no que respeita à gestão do recinto polidesportivo:

a) Executar as medidas necessárias ao bom funcionamento e aproveitamento das instalações;

b) Receber, analisar e decidir sobre os pedidos de utilização regular e pontual das instalações;

c) Zelar pela boa conservação, condições de higiene e utilização das instalações.

CAPÍTULO III

Instalações e Equipamento

Artigo 3.º

Caraterização e finalidades

1 - O recinto polidesportivo tem uma área total aproximada de 1.250 m2, estando apetrechado para a realização de jogos desportivos coletivos, como andebol, basquetebol, futsal, ténis e voleibol.

2 - A utilização do recinto polidesportivo para a prática de outras modalidades desportivas, ou com vista a fins diferentes, encontra-se condicionada à submissão de pedido dirigido aos SAS/IPL nesse sentido, à sua análise e decisão favorável por parte desses Serviços, ao abrigo da atribuição prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do presente Regulamento.

Artigo 4.º

Material fixo e móvel

1 - O material fixo e móvel existente no recinto polidesportivo é propriedade do IPL.

2 - Este material poderá ser utilizado pelos utentes, responsabilizando-se estes pela sua utilização racional e boa conservação.

3 - O material utilizado pelos utentes deverá ser requisitado aquando da reserva do recinto polidesportivo e devolvido logo que cesse a atividade desportiva.

4 - O material móvel deverá ser utilizado, exclusivamente, dentro das instalações do recinto polidesportivo.

CAPÍTULO IV

Utilização das Instalações

Artigo 5.º

Horário de utilização

1 - As instalações que compõem o recinto polidesportivo podem ser utilizadas regularmente nos seguintes horários:

Segunda a domingo - das 07:00 horas - às 23:00 horas.

2 - O horário de utilização do recinto polidesportivo será publicitado em sítio da internet, bem como através de outros meios que se revelem adequados.

3 - Os SAS/IPL reservam-se o direito de alterar os horários em vigor, sempre que as circunstâncias assim o justifiquem.

Artigo 6.º

Condições de utilização do recinto polidesportivo

1 - Todos os utilizadores sujeitar-se-ão às regras de utilização do recinto polidesportivo, em termos de manutenção, disciplina, limpeza e cumprimento de horários e que são as seguintes:

a) A utilização do espaço específico de jogo só pode ser efetuada por atletas devidamente equipados e com calçado desportivo apropriado;

b) É expressamente proibido fumar e consumir bebidas alcoólicas no interior ou nas imediações das instalações;

c) Os danos voluntários, involuntários e extravios causados em bens do recinto polidesportivo serão ressarcidos pelo responsável pela requisição do campo polidesportivo, de acordo com o valor do inventário ou estimativa feita pelos SAS/IPL;

d) Sempre que a gravidade das atuações o justifique, poderá ser vedado a um utilizador o uso das instalações por período adequado;

e) É exigido aos utilizadores o cumprimento rigoroso do horário que lhes foi fixado, sob pena de poderem ser impedidos de utilizar o recinto polidesportivo em situações futuras;

f) É exigido aos utilizadores o acatamento de todas as regras em vigor e instruções emitidas pelos SAS/IPL, membros da Segurança do Campus, ou por outras entidades com competências em relação ao recinto polidesportivo.

2 - Os utilizadores assumem os riscos inerentes à prática desportiva, correndo unicamente por conta destes os danos que se verificarem nesse âmbito.

Artigo 7.º

Comunicações

As comunicações que consistam em críticas fundamentadas, reclamações ou outros assuntos de interesse geral, relacionadas com o recinto polidesportivo, deverão ser realizadas por escrito e dirigidas aos SAS/IPL.

CAPÍTULO V

Utilização das Instalações

Artigo 8.º

Utilização Regular e Pontual

A utilização das instalações poderá ser regular ou de caráter pontual:

a) Utilização Regular - prevê a utilização frequente das instalações, em dias e horários preestabelecidos, com definição do início e término da utilização;

b) Utilização Pontual - prevê a utilização esporádica das instalações.

Artigo 9.º

Utilização Regular

1 - Para efeitos de planificação, os interessados na utilização regular deverão formular o respetivo pedido de requisição tendo em atenção o horário estabelecido no n.º 1 do artigo 5.º do presente Regulamento.

2 - O pedido de requisição deve ser feito por escrito, explicitando os dias e horas desejadas.

Artigo 10.º

Utilização pontual

1 - Os pedidos de requisição com vista a uma utilização pontual das instalações deverão ser formulados por escrito, com a antecedência mínima de 1 dia.

2 - Quando o campo se encontrar livre por um período equivalente ao tempo normal de utilização poderá ser requisitado na própria altura, devendo o nome do responsável pela requisição ser, de igual modo, registado.

Artigo 11.º

Modificação da utilização

Os SAS/IPL poderão suspender ou revogar unilateralmente qualquer utilização do recinto polidesportivo, caso se verifique:

a) A necessidade das instalações para a realização de atividades consideradas prioritárias, comunicando-se aos utilizadores a suspensão ou a revogação da requisição com a antecedência adequada;

b) O não pagamento das taxas devidas pela utilização do recinto polidesportivo;

c) A utilização do recinto polidesportivo para fins diferentes dos previstos no artigo 3.º do presente Regulamento, sem a devida autorização;

d) A utilização por entidades ou pessoas estranhas à requisição do recinto polidesportivo;

e) A utilização abusiva do material fixo e móvel do recinto polidesportivo, do qual possam resultar danos nos mesmos;

f) Por outros motivos, considerados pelos SAS/IPL como sendo de força maior.

Artigo 12.º

Renúncia à utilização regular

1 - Se os utilizadores de uma utilização regular pretenderem deixar de utilizar o recinto polidesportivo, num dos períodos reservados, deverá o responsável pela requisição das instalações comunicar o facto por escrito, antes da data estabelecida, com a antecedência mínima de três (3) dias úteis, sob pena de continuarem a ser devidas as taxas de utilização relativas à requisição desse período.

2 - Será considerada renúncia tácita da utilização regular, a falta de utilização do recinto polidesportivo por período consecutivo superior a um mês, sem aviso prévio.

Artigo 13.º

Cumprimento das normas legais e regulamentares

Verificando-se que os utilizadores não respeitam as normas legais ou regulamentares, ou ainda que a sua conduta é passível de ser interpretada como sendo incorreta, será suspensa a utilização do recinto polidesportivo.

Artigo 14.º

Acesso e permanência

Os SAS/IPL podem impedir o aceso ou permanência no recinto polidesportivo a quem se recuse, sem causa legitima, a pagar as taxas devidas pela utilização desse recinto, não se comporte de modo adequado, provoque distúrbios ou pratique atos de violência, factos esses que deverão ser registados.

Artigo 15.º

Segurança do recinto, licenças e autorizações

O responsável pela requisição assegura as condições de segurança no recinto polidesportivo durante a realização de quaisquer eventos que assim o determinem, nomeadamente através do seu policiamento ou contratando empresas de segurança privada para o efeito, com a prévia autorização dos SAS/IPL, e é igualmente responsável pela obtenção das licenças ou autorizações que sejam necessárias à realização desses eventos, se aplicável na legislação em vigor.

CAPÍTULO VI

Taxas

Artigo 16.º

Taxas de utilização

As taxas de utilização devidas pela utilização do recinto polidesportivo constituem receitas próprias dos SAS/IPL e revestem os seguintes valores:

a) Alunos, docentes e funcionários não docentes:

Jogos de ténis: cinco (5) euros por período de 60 minutos;

Outros jogos: dez (10) euros por período de 60 minutos.

b) Utilizadores externos:

Jogos de ténis: quinze (15) euros por período de 60 minutos;

Outros jogos: vinte e cinco (25) euros por período de 60 minutos.

Artigo 17.º

Forma e prazos de pagamento

1 - As taxas de utilização deverão ser pagas nos seguintes prazos:

a) Quando se trate de utilizações pontuais, até um dia útil antes da respetiva utilização, exceto no caso previsto no n.º 2 do artigo 10.º do presente Regulamento em que o pagamento é efetuado na altura, embora o recibo possa ter de ser emitido posteriormente por motivo de encerramento dos serviços administrativos competentes para o efeito.

b) Quando se trate de utilizações regulares, até cinco dias úteis antes do início de cada mês.

2 - Dos valores cobrados serão emitidos os respetivos recibos de quitação pelos SAS/IPL.

CAPÍTULO VII

Disposições Finais

Artigo 18.º

Omissões

As situações não contempladas no presente Regulamento serão resolvidas caso a caso por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, sendo a decisão final relativa às mesmas objeto de comunicação aos interessados.

Artigo 19.º

Atualizações

O presente Regulamento poderá ser alterado, por iniciativa dos SAS/IPL, tendo em consideração a melhoria das condições de utilização ou outras circunstâncias que o imponham.

Artigo 20.º

Promoção do associativismo estudantil

A Federação Académica do Instituto Politécnico de Lisboa (FAIPL) poderá colaborar parcialmente na gestão do recinto polidesportivo, mediante protocolo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 21.º e do n.º 2 do artigo 5.º, ambos do Regime Jurídico do Associativismo Jovem, aprovado pela Lei 23/2006, de 23 de junho, e do n.º 2 do artigo 21.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro.

Artigo 21.º

Entrada em vigor

1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à data de aprovação do despacho do qual faz parte integrante como anexo, revogando todas as disposições e determinações anteriores que disponham em contrário ao agora regulamentado.

2 - O Regulamento de Utilização do Recinto Polidesportivo Campus do IPL será objeto de publicitação.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3734238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-23 - Lei 23/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do associativismo jovem.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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