Em cumprimento do previsto no n.º 2 do artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que, por deliberação do Conselho Geral da Universidade Nova de Lisboa, datada de 7 de fevereiro de 2019, aprovada por unanimidade, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do citado Código, foi delegada no Reitor desta Universidade, Professor Doutor João Sàágua, a competência para autorizar a isenção de propinas aos estudantes da Universidade Nova de Lisboa.
A referida delegação de competências produz efeitos à data da publicação do presente despacho.
16 de maio de 2019. - A Presidente do Conselho Geral, Dr.ª Maria Estela de Magalhães Barbot.
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