Deliberação do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, tomada na reunião de 14 de março de 2019: Delegação de competências do Conselho de Gestão no Chefe de Gabinete do Reitor.
Considerando o disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 2 do artigo 51.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, publicados pelo Despacho Normativo 43/2008, na 2.ª série do Diário da República, n.º 168, de 1 de setembro, o Conselho de Gestão delega, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências seguidamente enunciadas, no Chefe de Gabinete do Reitor, Mestre Luís Carlos Bento Rodrigues, com possibilidade de subdelegação, exceto se estiver expressamente referida a impossibilidade de subdelegação, e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, nos casos com incidência financeira:
1 - No âmbito da gestão patrimonial:
1.1 - Autorizar o abate de bens móveis de reduzido valor e o seu desreconhecimento contabilístico;
1.2 - Autorizar o desreconhecimento de inventários.
2 - No âmbito da gestão financeira:
2.1 - Autorizar a reconstituição e reposição de fundos de maneio, nos termos das regras de gestão do Fundo de Maneio em vigor na Universidade de Coimbra.
3 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelo ora delegado, desde o dia 6 de março de 2019, no âmbito da presente delegação.
14 de março de 2019. - O Presidente do Conselho de Gestão, Amílcar Falcão.
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