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Anúncio 100/2019, de 7 de Junho

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Sumário

Proc.º 720/19.6BELSB 5.ª U. O. - Citação de contrainteressados

Texto do documento

Anúncio 100/2019

Processo: 720/19.6BELSB

Autora: Manuela de Jesus Tavares Franco

Réu: Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública

O Dr. Pereira Coelho, Juiz de Direito da 5.ª Unidade Orgânica deste Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, faz saber, que nos autos de Procedimentos de Massa, acima identificados, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, citados, para no prazo de dez (10) dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do artigo 81.º, n.º 5 e 6 e 99.º, n.º 5, alínea c) do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto consiste no ato de homologação da lista definitiva de candidatos a Chefe Coordenador notificado à concorrente Manuela de Jesus Tavares Franco em 22 de março de 2019, por correio eletrónico, subscrito por Vítor Aurélio Soares Gomes Ferreira Duarte (na qual se inclui todos os contra interessados) e demais vicissitudes ocorridas no procedimento concursal, e no qual é peticionado o seguinte:

a) "Declarar nula/anulada mas sempre de nenhum efeito a homologação da lista definitiva dos candidatos no concurso n.º 5/2018 para preenchimento de 95 postos de trabalho para a categoria de chefe coordenador no mapa policial com funções policiais da PS, notificada por correio eletrónico à A. a 22 de março de 2019 com todas as legais consequências, nomeadamente:

b) Ordenar a reformulação da lista gradativa dos candidatos de acordo com a fórmula constante da portaria 330-A/2016 de 20 de dezembro e transcrita no aviso de abertura; respeitando os requisitos gerais e especiais de admissão legais. (designadamente os pontos 3.1... e 3.5), expurgando o valor dado aos chefes de 14,00 uma vez que a fórmula - CF = O,6 x AC cat + 0,4 x (0,6 x CF chprinc + O,4 x CF ch) - não contém nenhum item para chefes, bem como expurgando as demais ilegalidades invocadas.

c) Rejeitar todos os candidatos que não obedecem aos requisitos do anexo I ponto 6 da portaria 330A/2016 que regulamenta os requisitos de admissão.

d) Mais deverá ser a Ré condenada a contabilizar à A. o fator dois na Antiguidade relativa.

e) Condenar ainda a Ré a colocar a A. na situação profissional em que estaria sem a existência do vício aqui alegado, com todas as correções salariais e hierarquia a que a A. tem direito".

Uma vez expirado o prazo, acima referido (10 dias) os contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se citados para contestar, no prazo de 20 dias, os autos acima referenciados, pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, nos termos do artigo 99º, n.º 5, alínea a), do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.

Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.

No final da contestação devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova e deduzir toda a defesa (n.º 1, 2 e 3 do artigo 83.º do CPTA).

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 10 dias contado desde o momento em que o contrainteressado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos (n.º 3 do artigo 82.º e alínea c) do n.º 5 do artigo 99.º do CPTA).

De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º do CPTA.

A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada.

A citar:

134482 MARIA ALICE PAULlNO FERREIRA CALISTO

134604 CELSO DE ALMEIDA MARTINS

135187 MARIO AUGUSTO SANTOS PEREIRA

134492 LUCIANO VICENTE DE FREITAS FERREIRA

135280 CARLOS MANUEL MADEIRA TENORIO

135139 JOSE JOAQUIM NOGUEIRA TEIXEIRA

135328 ANTONIO MANUEL PEREIRA QUINTAL

135175 MARIO AUGUSTO DA SILVA F. DE OLIVEIRA

133373 FLORINDO FRANCISCO MARRAO FERNANDES

134399 RUI MANUEL PEREIRA DE FREITAS MOTA

135703 JOSE AUGUSTO SENICA FERREIRA DA SILVA

131462 LUIS ANTONIO DE JESUS RAMOS

136899 ANTONIO MANUEL PAULlNO DUARTE

133725 FRANCISCO JOSE ROCHA CARNEIRO

134423 FRANCISCO MANUEL OLIVEIRA ROCHA

132838 MARIO JOSE DA ROCHA ALMEIDA

136075 ANTONIO LUIS DA SILVA PEREIRA ABRANTES

136546 PAULO JORGE CAMPOS LEITE

135272 ANTONIO JOSE PIRES FORMIGO

133337 ALVARO JOAQUIM MAMEDE

133740 JORGE MANUEL PEREIRA MENDES

135913 JOAO CARLOS DOS SANTOS MARTINS

134714 CARLOS MANUEL ZAGALO FERREIRA

135412 JOSE DO CABO RIBEIRO ANTUNES

135151 JOSE BRANCO CALADO MAÇARRIA

136093 ESPERANÇA MARQUES DIAS

133322 MARIA BEATRIZ DE JESUS MORENO

134758 CARLOS ALBERTO TAVEIRA FERREIRA

134537 JOSE MARIA ARAUJO DA ROCHA RODRIGUES

134473 FERNANDO JOAO DE OLIVEIRA PINTO PAÇO

132877 JOSE MANUEL ANTUNES VEIGAS

137246 FRANCISCO JOSE MARTINS FAÚSTO

132907 JOSE MANUEL BROGUEIRA R FERREIRA

134866 MANUEL ANTONIO DIAS

133464 RUI MANUEL DE OLIVEIRA COIMBRA

134518 JOSE AMADO PIRES

134658 ANTONIO LUIS DA CUNHA MOREIRA

136503 ANTONIO JOSE TEIXEIRA DE FREITAS

136317 GUSTAVO QUINTELA EVANGELISTA

135352 ANTONIO FRANCISCO SOUTO PEDRO

136493 ARMANDO JOSE ALVES MORAIS

136175 VITOR MANUEL NUNES CREADO

136667 ANTONIO JOSE DA SILVA OLIVEIRA

136420 ANTONIO LUIS FERNANDES

135163 MARIO MARIA GONÇALVES V MARQUÊS

133814 FERNANDO LEITAO DOS SANTOS

133505 ANTONIO JOSE VIEIRA GONÇALVES

134452 JOAQUIM MANUEL PINTO DA SILVA

136465 HENRIQUE HUMBERTO RIBEIRO RENGA

134624 RENATO DA SILVA SANTOS CARDOSO

136594 ROSA MARIA SALVADO ANTAO

133909 ARTUR NUNES DA SILVA

136428 CARLOS MANUEL DA SILVA MARQUES

134493 CARLOS DOS SANTOS SILVA

134335 JOSE LEONEL INFANTE GIL

130613 MARIA EMILlA DUARTE PEREIRA.

9 de maio de 2019. - O/A Juiz/a de Direito, Pereira Coelho. - O Oficial de Justiça, Ilda Maria de Jesus Vicente Estêvão.

312302477

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3734192.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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