Processo: 720/19.6BELSB
Autora: Manuela de Jesus Tavares Franco
Réu: Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública
O Dr. Pereira Coelho, Juiz de Direito da 5.ª Unidade Orgânica deste Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, faz saber, que nos autos de Procedimentos de Massa, acima identificados, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, citados, para no prazo de dez (10) dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do artigo 81.º, n.º 5 e 6 e 99.º, n.º 5, alínea c) do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto consiste no ato de homologação da lista definitiva de candidatos a Chefe Coordenador notificado à concorrente Manuela de Jesus Tavares Franco em 22 de março de 2019, por correio eletrónico, subscrito por Vítor Aurélio Soares Gomes Ferreira Duarte (na qual se inclui todos os contra interessados) e demais vicissitudes ocorridas no procedimento concursal, e no qual é peticionado o seguinte:
a) "Declarar nula/anulada mas sempre de nenhum efeito a homologação da lista definitiva dos candidatos no concurso n.º 5/2018 para preenchimento de 95 postos de trabalho para a categoria de chefe coordenador no mapa policial com funções policiais da PS, notificada por correio eletrónico à A. a 22 de março de 2019 com todas as legais consequências, nomeadamente:
b) Ordenar a reformulação da lista gradativa dos candidatos de acordo com a fórmula constante da portaria 330-A/2016 de 20 de dezembro e transcrita no aviso de abertura; respeitando os requisitos gerais e especiais de admissão legais. (designadamente os pontos 3.1... e 3.5), expurgando o valor dado aos chefes de 14,00 uma vez que a fórmula - CF = O,6 x AC cat + 0,4 x (0,6 x CF chprinc + O,4 x CF ch) - não contém nenhum item para chefes, bem como expurgando as demais ilegalidades invocadas.
c) Rejeitar todos os candidatos que não obedecem aos requisitos do anexo I ponto 6 da portaria 330A/2016 que regulamenta os requisitos de admissão.
d) Mais deverá ser a Ré condenada a contabilizar à A. o fator dois na Antiguidade relativa.
e) Condenar ainda a Ré a colocar a A. na situação profissional em que estaria sem a existência do vício aqui alegado, com todas as correções salariais e hierarquia a que a A. tem direito".
Uma vez expirado o prazo, acima referido (10 dias) os contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se citados para contestar, no prazo de 20 dias, os autos acima referenciados, pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, nos termos do artigo 99º, n.º 5, alínea a), do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.
No final da contestação devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova e deduzir toda a defesa (n.º 1, 2 e 3 do artigo 83.º do CPTA).
Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 10 dias contado desde o momento em que o contrainteressado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos (n.º 3 do artigo 82.º e alínea c) do n.º 5 do artigo 99.º do CPTA).
De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º do CPTA.
A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada.
A citar:
134482 MARIA ALICE PAULlNO FERREIRA CALISTO
134604 CELSO DE ALMEIDA MARTINS
135187 MARIO AUGUSTO SANTOS PEREIRA
134492 LUCIANO VICENTE DE FREITAS FERREIRA
135280 CARLOS MANUEL MADEIRA TENORIO
135139 JOSE JOAQUIM NOGUEIRA TEIXEIRA
135328 ANTONIO MANUEL PEREIRA QUINTAL
135175 MARIO AUGUSTO DA SILVA F. DE OLIVEIRA
133373 FLORINDO FRANCISCO MARRAO FERNANDES
134399 RUI MANUEL PEREIRA DE FREITAS MOTA
135703 JOSE AUGUSTO SENICA FERREIRA DA SILVA
131462 LUIS ANTONIO DE JESUS RAMOS
136899 ANTONIO MANUEL PAULlNO DUARTE
133725 FRANCISCO JOSE ROCHA CARNEIRO
134423 FRANCISCO MANUEL OLIVEIRA ROCHA
132838 MARIO JOSE DA ROCHA ALMEIDA
136075 ANTONIO LUIS DA SILVA PEREIRA ABRANTES
136546 PAULO JORGE CAMPOS LEITE
135272 ANTONIO JOSE PIRES FORMIGO
133337 ALVARO JOAQUIM MAMEDE
133740 JORGE MANUEL PEREIRA MENDES
135913 JOAO CARLOS DOS SANTOS MARTINS
134714 CARLOS MANUEL ZAGALO FERREIRA
135412 JOSE DO CABO RIBEIRO ANTUNES
135151 JOSE BRANCO CALADO MAÇARRIA
136093 ESPERANÇA MARQUES DIAS
133322 MARIA BEATRIZ DE JESUS MORENO
134758 CARLOS ALBERTO TAVEIRA FERREIRA
134537 JOSE MARIA ARAUJO DA ROCHA RODRIGUES
134473 FERNANDO JOAO DE OLIVEIRA PINTO PAÇO
132877 JOSE MANUEL ANTUNES VEIGAS
137246 FRANCISCO JOSE MARTINS FAÚSTO
132907 JOSE MANUEL BROGUEIRA R FERREIRA
134866 MANUEL ANTONIO DIAS
133464 RUI MANUEL DE OLIVEIRA COIMBRA
134518 JOSE AMADO PIRES
134658 ANTONIO LUIS DA CUNHA MOREIRA
136503 ANTONIO JOSE TEIXEIRA DE FREITAS
136317 GUSTAVO QUINTELA EVANGELISTA
135352 ANTONIO FRANCISCO SOUTO PEDRO
136493 ARMANDO JOSE ALVES MORAIS
136175 VITOR MANUEL NUNES CREADO
136667 ANTONIO JOSE DA SILVA OLIVEIRA
136420 ANTONIO LUIS FERNANDES
135163 MARIO MARIA GONÇALVES V MARQUÊS
133814 FERNANDO LEITAO DOS SANTOS
133505 ANTONIO JOSE VIEIRA GONÇALVES
134452 JOAQUIM MANUEL PINTO DA SILVA
136465 HENRIQUE HUMBERTO RIBEIRO RENGA
134624 RENATO DA SILVA SANTOS CARDOSO
136594 ROSA MARIA SALVADO ANTAO
133909 ARTUR NUNES DA SILVA
136428 CARLOS MANUEL DA SILVA MARQUES
134493 CARLOS DOS SANTOS SILVA
134335 JOSE LEONEL INFANTE GIL
130613 MARIA EMILlA DUARTE PEREIRA.
9 de maio de 2019. - O/A Juiz/a de Direito, Pereira Coelho. - O Oficial de Justiça, Ilda Maria de Jesus Vicente Estêvão.
312302477