Declaração de Retificação n.º 515-A/2019
Nos termos do artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo na sua atual redação, retifica-se o seguinte ponto do Aviso 9182/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24.05.2019, respeitante à Ref.ª 29/19:
Assim, onde se lê:
«4.1) A Prova de conhecimentos (PC) de natureza teórica, será escrita, de realização individual, com consulta em suporte papel e terá uma duração máxima de 1h30 para a Ref.ª 29/19»
deve ler-se:
«4.1) A Prova de conhecimentos (PC), de natureza teórica, será escrita, de realização individual, sem consulta em suporte papel e terá uma duração máxima de 1h30 para a Ref.ª 29/19»
6 de junho de 2019. - A Diretora Municipal de Recursos Humanos, Salomé Ferreira.
312361501