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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 11/2019/A, de 6 de Junho

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Sumário

Pronúncia por iniciativa própria da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores - cumprimento da decisão judicial no reconhecimento do vínculo laboral dos trabalhadores da RTP/Açores

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 11/2019/A

Pronúncia por iniciativa própria da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores - Cumprimento da decisão judicial no reconhecimento do vínculo laboral dos trabalhadores da RTP/Açores.

No dia 11 de fevereiro de 2019, o Conselho de Administração da RTP procedeu ao despedimento de quatro trabalhadores da delegação da Terceira, contrariando uma decisão do tribunal que, no âmbito de um processo judicial que lhes reconheceu os contratos de trabalho, afirmou que os mesmos são efetivamente trabalhadores da RTP.

Com base na alegação de que à data em que estes trabalhadores iniciaram funções, a administração da RTP argumentou que o despedimento, em causa, se dava pelo facto do Orçamento de Estado impedir a sua contratação sem autorização governamental prévia, e que por isso o contrato tornava-se nulo.

Atendendo ao teor da argumentação constata-se que a RTP não só teria cometido uma ilegalidade na contratação desses trabalhadores sem autorização governamental, como ainda atribui a responsabilidade desse despedimento aos trabalhadores, que cumpriram as funções que lhes competiam, contribuindo, nos últimos anos, para o serviço público que a RTP presta.

Ou seja, a administração da RTP dissimulou - por via de uma falsa prestação de serviços - uma verdadeira relação de trabalho.

Apesar de, em audição na Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto da Assembleia da República, o presidente do Conselho de Administração da RTP ter alegado que havia colocado a situação à consideração do Governo da República, na realidade estes trabalhadores foram dispensados, pela RTP, através de email, desrespeitando a decisão judicial, na qual estes trabalhadores são considerados trabalhadores com vínculo à empresa pública - RTP.

Salienta-se que a dispensa se deu sem que lhes fossem pagos os vencimentos referentes aos últimos meses de trabalho desempenhado.

Considerando o desrespeito por trabalhadores que desempenharam as suas funções, efetuando trabalho produzido com o conhecimento, aprovação e emitido pela RTP;

Considerando que a 12 de março de 2019, quando confrontada com a situação, a Ministra da Cultura - Graça da Fonseca - afirmou publicamente que relativamente aos quatro trabalhadores da RTP/Açores já ter dado «despacho a esse pedido que está a seguir os trâmites legais»;

Considerando que a demora na sua resolução e o não pagamento dos vencimentos em atraso, condiciona fortemente a situação financeira destes trabalhadores;

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

Considerar que o cabal e substantivo cumprimento da letra e do espírito da decisão judicial intentada pelos trabalhadores, ao reconhecer a existência de contratos de trabalho, para satisfação de necessidades permanentes do serviço, implica necessariamente a integração, sem termo, desses trabalhadores na respetiva empresa.

Instar o Conselho de Administração da RTP a dar estrito cumprimento a essa decisão judicial e ao subsequente despacho conforme da Ministra da Cultura de 12 de março último.

Dar conhecimento desta Pronúncia ao Conselho de Administração da RTP, à Assembleia da República e a todos os Grupos e Representações Parlamentares nela representados, assim como ao Governo da República.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 9 de maio de 2019.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3732636.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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